A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a suspensão do concurso da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) destinado ao preenchimento de 132 vagas de professor e à formação de cadastro de reserva. O motivo foi a não observação do edital em relação à reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência. A Defensoria Pública Estadual também havia pedido a suspensão do certame pelo mesmo motivo.
A liminar é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas e foi proferida na noite de quinta-feira, 13. As provas da primeira fase do concurso estavam previstas para serem realizadas no próximo domingo, 16.
A ação civil pública que pede a suspensão do concurso foi proposta, no último dia 11, pelo promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, que atua na área de proteção dos direitos humanos fundamentais e minorias.
Em relação às vagas para pessoas com deficiência, a ação judicial do MPTO explica que a Comissão Organizadora do Concurso decidiu definir por sorteio os cargos nos quais seria feita a reserva de sete vagas. Essa seleção prévia e aleatória acabou deixando de fora da reserva cargos para os quais muitas pessoas com deficiência teriam interesse em concorrer, a exemplo de Direito e Ciências Contábeis, que inclusive contam com maior número de vagas.
Não foi levada em consideração, da forma como elaborado o edital, a demanda efetiva das inscrições, para, a partir daí, definir quais cargos seriam contemplados com a reserva de vagas, o que tornaria efetiva a política de ação afirmativa aplicada neste concurso. Além disso, conforme o Ministério Público, o sorteio não ocorreu de forma pública e transparente.
A Justiça acolheu, na liminar, a sustentação do MPTO: “Assim, numa primeira análise, embora o percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência para o certame tenha sido aparentemente observado, pois o cálculo se deu sobre o total de vagas do certame, a definição prévia dos cargos e localidades destinados à reserva das vagas não apenas caracteriza discriminação, por impedir que outros candidatos, de outras áreas de conhecimento, se beneficiem da reserva legal de vagas, como impede que efetivamente haja o mínimo de candidatos com deficiência ocupando os 5% das vagas ao final”, diz a liminar. Em consequência do critério adotado pela Unitins, só houve a inscrição de quatro candidatos que se declararam com deficiência.
Conforme a liminar, a Comissão do Concurso e a Procuradoria do Estado devem ser intimados para que deem cumprimento à decisão judicial.
Pessoas negras
A ação do MPTO sustenta também que o edital de abertura do concurso deixou de observar a Constituição Federal, a Convenção Internacional para a Erradicação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Lei Federal n. 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. No caso do certame da Unitins, não houve a previsão de reserva de nenhuma vaga.
Na liminar, os pedidos do MPTO foram deferidos parcialmente, não sendo atendido, nesta decisão prévia, o de reserva de vagas para pessoas negras.