As micro e pequenas empresas inscritas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ganharam um alento para a renegociação de pagamentos de empréstimos. O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24/4, trouxe a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O programa mantém teto de juros mensais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses. A lei prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.
MOTOR – As MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país, segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizado a cada quatro meses. Elas são responsáveis por 62% da mão de obra e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Segundo o vice-presidente da República e ministro Geraldo Alckmin, o governo brasileiro está comprometido em fortalecer as micro e pequenas empresas, que têm papel essencial para gerar emprego, renda e sustentar a economia brasileira.
“A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou.
As questões do financiamento e do crédito para as MPEs estão hoje entre as principais demanda do setor e constam das diretrizes na nova política nacional que está sendo elaborada pelo MDIC, no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado pelo governo federal em março deste ano.
Outros eixos da nova política das MPEs, que deve ser publicada no início do segundo semestre, são: Capacitação e Formação; Desburocratização e Simplificação; Empreendedorismo Individual; Acesso a mercados interno e externo; Competitividade e Produtividade; e Tecnologia e Inovação.
PRONAMPE – Criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas.
Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.
A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado. (Fonte: Secom da Presidência da República).