
O trabalho feito pela Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), por meio do ingresso de ações judiciais individuais cobrando os juros dos retroativos das progressões e datas-bases, teve êxito para mais um associado. O Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu o direito do associado da AJUSP-TO a receber a correção monetária e os juros dos passivos, através da publicação da sentença dada pelo juiz de direito, Wellington Magalhães. Com isso, o servidor receberá aproximadamente R$ 77 mil.

Desde outubro do ano passado, a AJUSP-TO vem explicando aos seus associados que o Governo do Estado do Tocantins não realizou a aplicação dos juros e correção monetária pela SELIC, na hora de pagar os valores retroativos passivos das datas-bases e progressões atrasadas. A AJUSP-TO então, vem se colocando à disposição através do seu departamento jurídico, para ingressar com Ação Judicial individual em defesa de cada associado. A única coisa que o associado precisa fazer é organizar a documentação solicitada, enviar para a AJUSP-TO e pagar somente o serviço do contador que realizará os cálculos dos valores a receber (os cálculos são essenciais para o processo judicial). Não há cobrança de horários advocatícios para os associados.
“Eu entrei com a ação em novembro do ano passado e considero que a decisão saiu de forma rápida, pois não levou nem mesmo um (1) ano e já recebi a sentença favorável. É um direito garantido, um dinheiro que basta o servidor entrar com a Ação para poder receber. Nem mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PCE) está questionando as decisões, o que mostra que a nossa busca é autêntica. Por isso, o que eu tenho a dizer aos meus colegas associados é que procurem a AJUSP-TO e ingressem com a Ação. Eu não sou o único associado que teve êxito na Ação, todos os casos que estão indo para julgamento, estão recebendo sentenças favoráveis. É muito importante dizer também que é preciso enviar logo a documentação, pois com o passar do tempo, o direito prescreve”, comentou o associado beneficiado com a recente decisão da Justiça tocantinense.
O QUE O JUIZ DISSE
No corpo da sentença, o juiz ressaltou que o Estado do Tocantins não demonstrou nos autos que efetuou o pagamento do retroativo, com os juros e correção monetária devidos. Ressaltou também que não há prescrição no direito, tendo em vista que o efetivo pagamento administrativo teve início em 2021 e a parte autora da Ação ingressou na Justiça em 25/11/2024 (a prescrição acontece após 5 anos).
A sentença não está sujeita a reexame.
COMO INGRESSAR COM A AÇÃO
A AJUSP-TO esclarece que todos os servidores públicos que estão recebendo os valores dos passivos (retroativos) das datas-bases e das progressões têm direito ao recebimento dos juros e correção monetária pela SELIC. Ocorre que, para receber, é preciso ingressar com a Ação na Justiça.
“É importante explicar que cada um terá um valor diferente a receber. Não é um valor unificado para todos”, orientou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro. O presidente também pontuou que aqueles que contrataram a antecipação dos passos por meio de instituição financeira, “o cálculo não será feito em cima do valor antecipado pelo Banco e sim, em cima do valor total que o Governo deve ao servidor.”
Cleiton Pinheiro também reforçou o apelo de que é preciso correr contra o tempo, para que o direito não prescreva. “O trabalho da AJUSP-TO é prestar assistência jurídica de qualidade ao servidor associado, atuando sempre para garantir direitos. Por isso, reforço o pedido para que os associados não esperem, que não deixem o tempo passar. Juntem a documentação o quanto antes e procurem a nossa equipe de atendimento para gozar desse e de outros benefícios exclusivos que temos em nossa entidade classista”, afirmou.
Em caso de dúvidas, entre em contato: pelo whatsapp no 63 99252-4313 ou pelo e-mail atendimento.ajusp.to@gmail.com. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO)