Por Dermival Pereira
Após ter recurso negado no dia 14, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pediu para a Corte adiar o julgamento dos Embargos de Declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que trata dos 25% dos servidores públicos estaduais, o governador Mauro Carlesse (PHS), protocolou nessa terça-feira, 19, uma nova tentativa de barrar a decisão que já concedeu o aumento.
No novo recurso, Carlesse argumenta por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que o acórdão embargado “apresenta vícios que precisam ser conhecidos, diante do impacto descomunal que tais questões podem causar no erário tocantinense, sem mencionar ainda, que a revogação das leis se deu segundo orientação do STF existente à época, e que merece consideração sob a ótica da segurança jurídica e da previsibilidade orçamentária e financeira do Estado”, explica.
Na ação, a PGE diz que “a jurisprudência da Corte nos indos de 2007 possibilitava a revogação de normas concessivas de aumentos futuros, quando essa ocorresse antes da entrada em vigor da norma ou enquanto inexistisse o desenvolvimento de trabalho pelo servidor a merecer a remuneração no respectivo mês de competência”, argumenta.
Por fim, o Governo relata que “a saúde financeira do Estado, que se verá impossibilitado, de arcar com eventuais parcelas retroativas, que já foram pagos e ainda estão sendo pagos através de acordo por adesão, nos moldes das leis estaduais”.
“Por assim ser”, frisa a PGE, “o Governo do Tocantins, o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos, a fim de que se evitem maiores danos irreversíveis ou de difícil reparação, ou que seja atendido o pedido alternativo no que se refere à modulação dos efeitos do julgamento” finaliza o governo ao contestar o julgamento dos embargos.
Contradição
Se por um lado, o governo alega, no recurso impetrado no STF, que não há previsão orçamentária para pagar os 25% dos servidores públicos, ao enviar a Medida Provisória de número 2, que congela o reajustes da categoria por 30 meses, à Assembleia Legislativa, a gestão diz que, “sobre tal aspecto, é importante anotar que a previsão do incremento nas despesas com pessoal para o exercício de 2019 soma um passivo de R$ 2,1 bilhões distribuídos em vários benefícios aos servidores públicos do Poder Executivo, considerando – se as anteriores revisões gerais anuais da remuneração e progressões, bem assim, o reajuste de 25% decorrente de decisão judicial, além do estabelecimento de novos vínculos, derivados de concursos em andamento”, afirma o governo na MP em tramitação na Assembleia.
Entenda
Após negar o recurso do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira, 15, o julgamento dos Embargos de Declaração do governo do Estado do Tocantins em relação à ADI, dos 25% dos servidores públicos do Estado. Como o julgamento é virtual, os ministros do Supremo têm até a próxima quinta-feira, 21, para disponibilizarem seus votos no sistema.
Se o Supremo negar os embargos, fica mantido o reajuste aos servidores estaduais do quadro geral e da Saúde, cabendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a determinação da execução do pagamento.
Em sua manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, o Sisepe-TO, em destacou que o pleno do STF julgou o processo no dia 31 de março de 2016, onde foram discutidos todos os tópicos apresentados pelo governo do Tocantins no recurso. Para o jurídico do sindicato, os embargos têm como objetivo apenas protelar o julgamento deste feito, devendo o mesmo ser rejeitado de pleno, além da aplicação de multa por litigância de má fé ao governo, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Histórico
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.
O presidente do Sisepe defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.
O Mandado de Segurança do Sisepe, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.
Impressionante. O Governo Carlesse está pior do que o de Marcelo Miranda. Pensa nuns governos ruins de pagar alguns direitos que o servidor tem. É data base, progressões, retroativos, agora estes 25%. Sabe que não tem como reverter a decisão do STF, mas a insistência é enorme. Já perdeu Governo caloteiro. Vocês podem empurrar com a barriga aqui no Estado, mas em Brasília, a coisa é diferente. Que se lasque os demais, quero meus direitos, pois as minhas obrigações, arco eu.