Da Redação do Portal CP
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou
Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins e a Agência de Transportes e
Obras do Estado (Ageto) requerendo que a administração pública seja obrigada a
promover a recuperação da rodovia TO-020, no trecho entre Palmas e Novo Acordo.
Pede-se que seja feita a reconstrução da pista nos intervalos em que a vida
útil da malha asfáltica estiver esgotada e que haja revitalização somente nas
extensões onde a operação tapa-buracos ainda puder ser realizada com eficácia.
Para isso, o Ministério Público requer que a Justiça, por meio de liminar, determine ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização perícia técnica no local, de modo a identificar o nível de desgaste da malha asfáltica. Nos locais em que os engenheiros do TCE detectarem que a realização de tapa-buracos é ineficaz e inviável economicamente, o Estado deve ser impedido de realizar este tipo de reparo.
Autora da Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi cita estudo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, segundo o qual a recuperação por meio de tapa-buracos não garante durabilidade das boas condições de trafegabilidade onde o asfalto se encontrar próximo do final de seu ciclo de vida útil ou onde já tiver ultrapassado este estágio. Nestas condições, o procedimento seria ineficaz e economicamente inviável.
O MPTO também requer que o Estado seja obrigado a revitalizar a sinalização vertical e horizontal daquele intervalo da rodovia, que consiste em um dos principais acessos à região do Jalapão e possui grande importância econômica e turística.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público em 03 de maio, o presidente da Ageto, Virgílio da Silva Azevedo, informou que a única intervenção realizada no trecho da TO-020 refere-se a operação tapa-buracos e que não existe previsão de uma obra que venha a reabilitar a rodovia.
Segundo a promotora de Justiça, a rodovia encontra-se em situação intransitável, tendo este quadro se agravado após as intensas chuvas ocorridas na região entre os meses de janeiro a abril deste ano.
Renata Castro Rampanelli sustenta que o estado de precariedade da TO-020 compromete o direito à vida e à segurança, além de ofender o princípio constitucional da administração pública. Ela também argumenta que o Estado pode vir a ser responsabilizado civilmente por acidentes automobilísticos que aconteçam ali, o que acarretaria danos ao patrimônio público.
A Ação Civil Pública foi proposta no último dia 23 e encontra-se em tramitação na Comarca de Novo Acordo. (Com informações da Ascom do MPE-TO).
Poderia o MPE também pedir o patrolamento da estrada entre NOVO ACORDO- LIZARDA, pois está péssima, e olha que não é asfaltada, ao menos patrolar e concertar os trecho ruins, pois está uma calamidade, vergonhoso o isolamento dessa região, sem falar do RIO SONO ate O POVOADO MANSINHA A E DO REFERIDO POVOADO ATÉ ENTROCAMENTO DE PARA novo acordo, uma vergonha.