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Cidades

MPE e AL assinam TAC que regulariza despesas com atividades parlamentares

Da Redação do Portal CP

Um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) foi assinado na quarta-feira, 8, entre o Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade (PHS). O Termo visa a regularização dos pagamentos de despesas efetuadas em decorrência do exercício das atividades parlamentares.

Foto: Marcelo de Deus

Após análise de dados extraídos do Portal da Transparência do Legislativo, o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça apontou que os pagamentos de valores efetuados pelos Deputados Estaduais, dentro da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), estariam acima do teto permitido. A Codap é o valor mensal utilizado por parlamentar para o custeio de despesas com passagens aéreas, telefonia, serviços postais e custos com instalação e manutenção dos escritórios de apoio, decorrentes do exercício da atividade, e não deve ultrapassar R$ 35.652,01, que corresponde a 90,25% da Cota dos Deputados Federais, conforme previsto no Ato nº 43/2009 da mesa diretora da Câmara Federal.

Com a assinatura do Termo, além de abster-se de realizar gastos em desacordo com o previsto, a Assembleia comprometeu-se em criar, no prazo de 30 dias, um campo específico no Portal da Transparência para a divulgação mensal e detalhada dos pagamentos efetuados, de maneira sistematizada.

O TAC veda ainda, a cumulação de valores de um exercício para outro, devendo o saldo mensal ser utilizado em até 60 dias. A Casa de Leis também deverá encaminhar ao MPTO, a cada 90 dias, um extrato detalhado dos gastos desta natureza.

O não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta implica no pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00, por evento ocorrido, que será destinado ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP), bem como em responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Durante a assinatura do Termo, o PGJ destacou que o Ministério Público, enquanto órgão fiscalizador e de controle, tem o dever de cobrar transparência e zelo com o patrimônio público. “O que queremos é que os parlamentares cumpram e se atentem para um fato que já está disciplinado em legislação da Casa de Leis, visando unicamente atender aos anseios do cidadão, que tem cobrado transparência das instituições”, enfatizou José Omar.

O presidente da AL, deputado Antônio Andrade, ressaltou a importância da celebração do TAC, que foi previamente discutido com a mesa diretora e a equipe técnica da Casa.

Participaram da assinatura do TAC os promotores de Justiça Assessores Especiais do Procurador-Geral, Thaís Cairo Souza Lopes e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, além de Deputados Estaduais.

Resoluções

Para propor o TAC, o Ministério Público observou as resoluções nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nº 005/2018 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que preveem a homologação de Acordo com autor do fatos que “em tese” caracterizam improbidade administrativa, caso não tenha sido ajuizada a ação regulada pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Esse mesmo entendimento foi adotado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). (Com informações da Ascom do MPE-TO).

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