Da Redação do Portal CP
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizar Ação Civil Pública na qual requereu a nulidade do pregão eletrônico e do contrato administrativo firmado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) e a empresa E. M de Oliveira Batista Restaurante, responsável pelo fornecimento de refeições para o sistema prisional. O contrato prevê o pagamento anual de aproximadamente 25 milhões de reais.
O contrato, segundo o MPE, foi celebrado no mês de janeiro, tendo inclusive, sido alvo de Recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, para que fosse anulado o procedimento em razão de irregularidades, a exemplo da ausência de capacidade técnica, operacional e financeira da empresa, necessária à execução dos serviços contratados.
Em virtude do descumprimento da Recomendação e como forma de subsidiar a ação por meio de provas, o promotor de Justiça Edson Azambuja empreendeu inspeções in loco. A primeira inspeção ocorreu na sede administrativa da empresa contratada, situação que confirmou a falta de capacidade técnica, e a segunda ocorreu na cadeia feminina de Taquaralto, ocasião em que foi constatado que o preparo e manipulação dos alimentos eram realizados na sede da unidade e em condições impróprias. A ausência de qualificação técnica e econômica da empresa foi confirmada pelos auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o promotor, ao deixar de observar os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, moralidade, impessoalidade e eficiência, o Poder Executivo incorreu em ato de improbidade administrativa. “Ao procederem assim, os demandados favoreceram a burla ao dever constitucional de deflagração de procedimento licitatório, nos termos do inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o que permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, já que prescinde a existência de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito”, expôs o promotor.
Diante dos apontamentos, a ACP requer concessão de tutela de urgência no sentido de suspender os efeitos do contrato e decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 65.500,00. No mérito da Ação, é solicitada a nulidade do pregão e do contrato para a prestação dos serviços.
Requeridos
Além do Estado do Tocantins, do Secretário de Cidadania e
Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes, e do subsecretário, Geraldo Divino
Cabral, são requeridos na ação, a pregoeira Meire Leal Dovigo Pereira, a
empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante e seus sócios, Edith Machado de
Oliveira Batista e Júlio César Machado de Oliveira.
Irregularidades
A E. M. de Oliveira Batista Restaurante se caracterizaria como empresa de
pequeno porte e possui capital social de apenas R$ 600 mil, porém firmou
contrato social com o Estado no valor anual de R$ 25.498.713,60, para fornecer
refeições a todas as unidades prisionais do Tocantins.
Segundo foi apurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o edital da licitação foi modificado para permitir a subcontratação ou terceirização de parte dos serviços alimentícios, prática considerada ilícita. Isso porque o objeto principal das licitações e das consequentes contratações não podem ser transferido para empresa subcontratada.
A empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente.
A Promotoria apurou ainda que o parâmetro estabelecido no processo licitatório para a comprovação de qualificação técnica por parte das empresas não é compatível com o serviço a ser executado. Isso porque foi exigido das empresas a aptidão para o fornecimento de no mínimo 350 mil refeições anuais, ao passo que, na prática, o volume necessário é de 5.968.800 refeições anuais, considerando-se a população carcerária atual e o total de cinco refeições por reeducando especificadas no edital. (Com informações da Ascom do MPE-TO).