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MPTO expede recomendação para evitar maus-tratos a animais e transtornos à população durante cavalgada em Gurupi

A fim de evitar maus-tratos aos animais e diminuir os transtornos à população com a interdição temporária de vias públicas durante a cavalgada de abertura 49ª Exposição Agropecuária de Gurupi, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta quinta-feira, 09, recomendações para a realização do evento, marcado para o dia 28 de abril.

A recomendação, direcionada ao Sindicato Rural de Gurupi e à prefeitura municipal da cidade, foi expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi e visa antecipar o surgimento de maus-tratos e evitar as soluções extremas. 

Dentre as providências a serem adotadas estão as seguintes: tomar todas as medidas necessárias para diminuir os transtornos à população quanto à interdição temporária das vias do trajeto da cavalgada (das 9h às 19h); comprovar atestado de sanidade animal e exames de anemia infecciosa equina e mormo de todos os equídeos que vão participar do evento; e disponibilizar uma equipe de médicos veterinários para acompanhar a cavalgada e atuar em situações em que houver necessidade.

O documento ainda orienta que nos locais de concentração dos animais sejam oferecidos pontos de apoio com água e comida, desde o início até o término do evento e que seja evitada a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas pelos cavaleiros durante todo o trajeto da cavalgada.

Também não deve ser permitida a participação de animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física, ferimento ou estado de caquexia.

A recomendação foi direcionada à Polícia Militar,  Companhia de Polícia Ambiental, Diretoria de Meio Ambiente e à Agência Municipal de Trânsito e Transportes para que, dentro de suas atribuições, procedam à fiscalização com o intuito de coibir eventuais excessos e práticas ilegais que possam ocorrer durante a cavalgada.

O descumprimento das recomendações e normas que regulamentam o tema em questão sujeitará o descumpridor às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação pertinente.

Texto: MPTO

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