Após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou na última terça-feira, 2, que o Município de Gurupi garanta intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante atendimento de saúde, via Sistema Único de Saúde (SUS), a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em desfavor do Município de Gurupi.
A decisão estipulou o prazo de 30 dias para que o Município disponibilize e custeie curso de Libras aos servidores municipais, apresente a relação dos inscritos e a comprovação da realização do treinamento.
O ente municipal deverá ainda estruturar uma Central de Interpretação de Libras (CIL) com atribuição de auxiliar a comunicação entre os pacientes e os profissionais de saúde, principalmente na rede pública, além de assegurar, imediatamente, o atendimento médico, via SUS, a todas as pessoas com deficiência auditiva.
O descumprimento da obrigação por parte do Município de Gurupi implicará em imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 120 dias/multa. (Da Ascom do MPTO).