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Estado

MPTO oferece opção de agendamento eletrônico para atendimento às vítimas de crimes

Os tocantinenses contam com mais uma forma de acessar os serviços do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit): agora, é possível agendar o atendimento eletronicamente, por meio do portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O link direto para o agendamento é: https://calendar.google.com/calendar/u/0/appointments/schedules/AcZssZ01RC7aC1Z77v74ET6YBRVEWoyQzhC4izo_lAXHRRiSsnEXEbjccZCc3aEnhqweLRpk3M9Jh9Tr

Para agendar atendimento, basta entrar na página, selecionar o dia de sua preferência, selecionar o horário disponível e informar alguns dados básicos de identificação e de contato.

As outras formas disponíveis de agendamento são pelo telefone (63) 3216-7616 ou pelo navit@mpto.mp.br. Os cidadãos também podem se dirigir diretamente à sede do  Ministério Público do Tocantins, na Quadra 202 Norte, em Palmas, para atendimento.

A coordenadora do Navit, promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, explica que existe preferência pelo atendimento agendado, para que haja condições de prestar um uma melhor assistência, mais humanizada e mais reservada às vítimas.

O que é o Navit
O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde, junto aos órgãos parceiros, públicos ou privados, conforme as necessidades de cada caso.

O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde conforme as necessidades de cada caso.

Seu público-alvo são as vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais violentos, domésticos, sexuais, patrimoniais e de abuso policial.

O Navit atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS

– Direito à informação, podendo consultar e acessar os documentos do inquérito ou processo.

– Direito de ser notificado(a) sobre a investigação, o julgamento, a prisão ou soltura do autor do crime.

– Direito a tratamento digno e respeitoso, inclusive a prestar testemunho em local adequado, com a devida atenção e sem julgamentos morais ou preconceitos por parte das autoridades.

– Direito à proteção e à não revitimização.

– Direito à reparação integral, devendo receber orientação sobre a possibilidade de indenização ou ressarcimento.

– Direito à assistência, inclusive em termos de acesso a serviços especializados.

– Outros direitos.

Texto: Ascom/MPTO

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