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Na luta pelos 25%, entidades solicitam audiência de negociação com o Governador, a PGE e mais 3 secretários estaduais

Nesta sexta-feira, 27 de setembro, três entidades classistas que representam os servidores públicos estaduais protocolaram um ofício no Palácio Araguaia solicitando agendamento, em caráter de urgência, de uma audiência com o Governador Wanderlei Barbosa para tratar de análise e negociação sobre a implementação imediata do reajuste de 25%, nas tabelas financeiras da categoria. As entidades que assinam o Ofício são: a Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), o Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins (SICIDETO) e a Associação dos Servidores da Extensão Rural do Tocantins (ASSER-TO).

Na semana passada, aconteceu uma reunião das entidades na sede da AJUSP-TO, em Palmas, para discutir ações conjuntas de cobrança dos 25% e o ofício é uma resposta do que foi debatido entre as entidades presentes. Na pauta, estava a organização de ações conjuntas entre os Sindicatos e Associações, de modo a fortalecer a luta da categoria, haja vista que são muitas categorias que serão contempladas com a implantação dos 25%. Foram convidadas as seguintes entidades: SISEPE-TO, SINTRAS-TO, SEET, SIMED, SICIDETO, ASSER-TO, SINDAGRO e AGESTO. No entanto, somente a AJUSP-TO, a ASSER-TO e o SICIDETO marcaram presença. As outras entidades não deram nenhuma justificativa pela não participação.

No ofício protocolado nesta sexta, as entidades representativas solicitaram que estejam presentes na audiência de negociação, além do Governador do Estado, as seguintes autoridades: a Procuradora-Geral do Estado e os Secretários de Estado da Administração; da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento.

Outra solicitação feitas pelas entidades no documento protocolado foi a  inclusão dos representantes das entidades classistas representativas dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde, bem como dos desmembrados do Quadro Geral, na composição do Comitê Executivo, criado pelo decreto nº 6.591/2023.

“A AJUSP-TO seguirá lutando, junto com as entidades que também acreditam na legitimidade da implementação dos 25%. Vamos continuar cobrando, das mais diversas formas, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se encontra com trânsito em julgado, e que deu ganho de causa aos servidores públicos tocantinenses, dando parecer favorável à implementação dos 25% nas tabelas financeiras da categoria”, reforçou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.

SAIBA MAIS: Em fevereiro do ano passado, ocorreu a Certificação do trânsito em julgado pelo STF, do acórdão/decisão da ADI 4013, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 2º, das Leis tocantinenses nº 1.866/2007 e 1.868/2007, que haviam revogado o aumento de 25% dos servidores públicos do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde. Desta forma, a Suprema Corte reconheceu o aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores, tendo o mês de janeiro de 2008, como prazo inicial para sua eficácia financeira. Ocorre que, até o presente momento, o Governo do Tocantins não cumpriu a decisão do STF e os servidores públicos seguem sendo prejudicados.

O ofício conjunto nº 001/2024 solicitou audiência para debater e negociar, principalmente, os seguintes pontos:

a) A implementação imediata do aumento de 25%, nas tabelas de vencimentos dos servidores que ocupam ou que vierem a ocupar cargos dos PCCRs das carreiras do Quadro Geral e dos Profissionais da Saúde, além do Quadro de Profissionais de Extensão Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS; do Quadro de Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC e do Quadro de Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins – NATURATINS, que foram desmembrados do Quadro Geral, pelas Leis nºs 2.806, 2.805 e 2.807, de 12/12/2013;

b) Os efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2008, ou seja, decorridos mais de 16 (dezesseis) anos, sem concessão do respectivo aumento, pelo Estado do Tocantins, de forma que dê a resolução definitiva em cumprimento a decisão do STF.

OFICIO CONJUNTO AQUI

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