Por Dermival Pereira

Em nova tentativa de barrar o reajuste de 25% dos servidores públicos do quadro geral e da saúde do Tocantins, o Governo do Estado interpôs nessa quarta-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), um novo recurso questionando o acórdão da decisão proferida no dia 22, do mês passado. No acórdão agora questionado pela gestão de Carlesse, o STF negou provimento aos embargos do Governo e manteve o reajuste aos servidores concedido no ano de 2007, quando o benefício foi concedido e suspenso.
No entanto, segundo juristas ouvidos pelo Portal CP Notícias, a tramitação do novo recurso do Governo na Corte Superior não atrapalha o julgamento do Mandato de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), no Tribunal de Justiça do Tocantins e a decisão proferida anteriormente, pode ser executada a qualquer momento, caso o TJ-TO defira o pedido do sindicato. Na prática, segundo explicam juristas, o que o o Governo quer é ganhar tempo ou protelar o cumprimento da decisão, o que pode gerar multa, inclusive.
Nos Embargos de Declaração com efeitos infringentes (também conhecido como Embargos dos Embargos), o Governo questiona pontos da sentença e pede para o STF modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Entre as solicitações postas pelo Governo, no novo recurso, está a modulação do Acórdão da Decisão, que não teria discutido o restabelecimento das leis já revogadas e nem em que momento os 25% passarão a ser aplicados, o que segundo o Sisepe, ficou claro no Acórdão, tendo em vista que a decisão tem efeito Ex tunc, ou seja, retroage ao ano de 2007.
Outro ponto questionado pelo Governo, é que um acordo feito por centenas de servidores sobre os 25%, ainda no Governo de Carlos Gaguim, em 2009, não teria sido incluído nas discussões que gerou a decisão da Corte.
Sisepe se posiciona
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro criticou a atitude do Governo do Estado. Conforme explica Pinheiro, a gestão busca, mais uma vez, embargar o que já foi embargado. “Tudo o que foi colocado nesses Embargos já foi amplamente discutido no processo, inclusive, no relatório da Ministra Carmem Lúcia e no seu voto, teve divergência de alguns ministros, mas elas foram superadas. Também foi pedido vistas durante o julgamento dessa ADI, depois ela retornou ao Pleno e em 2016 ela foi julgada favorável aos servidores”, relata Pinheiro.
Segundo o presidente do Sisepe, “quando o Governo entrou com os Embargos em 2016 nós também conseguimos a negativa deles, por unanimidade, ou seja, se o Supremo negou, é porque não há mais o que esclarecer quanto a essa questão, esse é o entendimento do Supremo, que julgou pelo no colegiado, não foi uma decisão monocrática. Agora, o que o governador está fazendo, acho até que por uma orientação jurídica equivocada, pode resultar em uma multa por litigância de má fé e o Sisepe irá requisitar isso quando fizer a contestação no processo”, ressalta, prometendo foca no processo em discussão no TJ, “onde queremos que seja pautado e discutido tudo aqui, conforme prevê a legislação”.
Entenda
Após negar o recurso do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira, 15, o julgamento dos Embargos de Declaração do governo do Estado do Tocantins em relação à ADI, dos 25% dos servidores públicos do Estado. Como o julgamento é virtual, os ministros do Supremo têm até a próxima quinta-feira, 21, para disponibilizarem seus votos no sistema.
Se o Supremo negar os embargos, fica mantido o reajuste aos servidores estaduais do quadro geral e da Saúde, cabendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a determinação da execução do pagamento.
Em sua manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, o Sisepe-TO, em destacou que o pleno do STF julgou o processo no dia 31 de março de 2016, onde foram discutidos todos os tópicos apresentados pelo governo do Tocantins no recurso. Para o jurídico do sindicato, os embargos têm como objetivo apenas protelar o julgamento deste feito, devendo o mesmo ser rejeitado de pleno, além da aplicação de multa por litigância de má fé ao governo, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Histórico
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.
O presidente do Sisepe defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro. O Mandado de Segurança do Sisepe, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.




AFF SO JESUS NA CAUSA QUER9 MEUS 25%
NÃO ACREDITO QUE O GOVERNO IRÁ PAGAR. EU FUI ENQUADRADO NO GOVERNO GAGUIM QUE DEU COMO PROGRESSÃO ELEVANDO UM ABSURDO A TABELA DO PCCS. TEVE GENTE QUE FOI PRO FINAL DA TABELA. ASSIM CRIARAM UMA NOVA TABELA ONDE BAIXOU O VALOR DE PROGRESSÃO DE 22% PARA 11%. OU SEJA, UMA VERDADEIRA BAGUNÇA. POR CAUSA DISSO NÃO SEI SE TENHO DIREITO. NUNCA ME ESCLARECERAM! MAS NÃO ACREDITO QUE O SINDICADO RESOLVE ISSO! ME DESFILIEI DO SINDICATO E DO PLANO DE SAÚDE, JUSTAMENTE POR ME SENTIR FRUSTRADO COM TANTA INJUSTIÇA PARA O SERVIDOR. ME FILIARIA NOVAMENTE SE O SINDICATO ATENDER ESTES ANSEIOS. MAS CASO NÃO. ESTE É MEU PROTESTO PACÍFICO.