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Naturatins prorroga prazos administrativos em função da implantação do Sigam

Da Redação

Todos os atos administrativos cujos prazos já venceram ou vencerão dentro do período da suspensão ficam automaticamente prorrogadas também por 30 dias, contando a partir do dia do vencimento. Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) suspendeu os prazos administrativos dos processos no âmbito do Instituto por 30 dias, contados a partir de 20 de fevereiro de 2021. Todos os atos administrativos cujos prazos já venceram ou vencerão dentro do período da suspensão ficam automaticamente prorrogadas também por 30 dias, contando a partir do dia do vencimento.

A decisão foi publicada na Portaria n° 47/2021 do Naturatins, nessa quinta-feira, 4. A suspensão dos prazos relativos aos processos administrativos é necessária por causa dos procedimentos de migração dos dados para o Sistema Eletrônico de Gestão Ambiental (Sigam).

Estão incluídos, na suspensão, os procedimentos de renovação de licenças ambientais, prazos de defesa e recursais a auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendências em curso.

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