Estado

Oficina promove alimentação escolar tradicional em comunidades indígenas

Tião Peru Krahô

Entre os dias 03 e 06 de junho, a aldeia Macaúba – TI Kraolândia, foi espaço de oficinas sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A atividade teve como objetivo orientar como as comunidades podem fornecer os alimentos plantados no território, além de incentivar a troca e a construção de soluções para a gestão ambiental, territorial e a produção de alimentos nas comunidades. A Coalizão Vozes do Tocantins esteve presente representada por Tião Peru e Celso Krahô, membros da Associação Centro Cultural Kajrè. 

Na ocasião, foram abordados temas como a introdução aos programas PNAE e PAA, essenciais para promover a qualidade na alimentação escolar e apoio à agricultura familiar; diálogos sobre o contexto territorial e ambiental; cadastro de agricultores familiares indígenas no CAF e projeto de vendas para o PNAE e PAA; e a criação colaborativa de cardápios escolares;

O evento contou com a participação de representantes da Funai, Ruraltins, SRE Pedro Afonso/Seduc, Cecane/UFT, Sepot e Conab e marca um passo fundamental para fortalecer a autonomia e o envolvimento das comunidades indígenas na gestão da produção de alimentos, contribuindo para a segurança alimentar e o respeito às suas tradições culturais.

CATRAPOVOS

A Mesa Permanente de Diálogo Catrapovos Brasil é uma iniciativa que visa estimular a alimentação regionalizada em escolas de territórios indígenas e tradicionais, promovendo a compra direta de produtos locais para a alimentação escolar. A Catrapovos foi criada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF) em 2021 para replicar em todo o país a boa prática desenvolvida pela Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa).

A mesa é composta por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil e discute os entraves e formas de viabilizar as compras públicas da produção de comunidades indígenas e tradicionais, garantindo o cumprimento da lei que prevê a aquisição de, no mínimo, 30% de produtos alimentícios da agricultura familiar, além do direito à alimentação escolar adequada aos processos de produção e cultura local.

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