Da Redação do CP Notícias
Em razão da Medida Provisória nº 07 de 30/11/2021 publicada pela Prefeitura Municipal de Palmas, que suspende o pagamento da Revisão Geral Anual (data-base) de 2021, dos servidores públicos, com base na recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, e ainda, pelo entendimento do STF na Reclamação nº 48.538, e nas ADI´s nº 6.450 e 6.525-DF, as quais entenderam que a Revisão Geral Anual (data base) do funcionalismo público estaria inserida na vedação do inciso I, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020.
Em nota divulgada a imprensa, na tarde desta quarta-feira, 1º, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), afirmou considerar, após análise jurídica, que a medida é inconstitucional.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), considera a Medida Provisória nº 07 de 30/11/2021, inteiramente inconstitucional, pois fere o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, relativo ao direito adquirido, o qual não se suspende ou revoga.
A Revisão Geral Anual (data-base) do ano de 2021 com o percentual de 4,52%, foi concedida em janeiro de 2021, por meio da Medida Provisória a qual foi convertida na Lei Municipal nº 2.594/2021, o que se configura um direito adquirido, vez que já vinha sendo cumprido nos 11 (onze) meses deste ano, inclusive para este ano foi adotado o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto na Lei Complementar nº 173/2020.
Somente após o pagamento de 11 meses de pagamento do funcionalismo público, é que veio ser adotado este entendimento inconstitucional, com a alegação de que o Supremo Tribunal Federal – STF tem o entendimento de que não deve ser concedida a Revisão Geral Anual (data base) no período da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, todavia o STF não traz qualquer previsão para a suspensão ou revogação das leis locais que já concederam este direito.
Assim, essa recomendação mais recente atinge somente aqueles municípios que ainda não concederam este direito, mas não aqueles que já haviam concedido, como é o caso de Palmas, uma vez que não se revoga ou suspende o direito adquirido.
Desta forma o Sisemp já acionou o seu jurídico para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. (Fonte: Ascom do Sisemp).