A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas restabeleceu a liminar que suspendeu as eleições para diretores das escolas municipais da Capital, previstas para ocorrem no dia 18. A decisão é do juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques que ponderou, entre outros pontos, que a eleição iria ocorrer em período de recesso escolar, que poderá impedir a participação de todos os envolvidos na comunidade escolar.
Na decisão, o juiz aponta outros pontos que etariam em desacordo com a legislação, como a a etapa de análise do plano de gestão executada no período de 02/12/2024 a 06/12/2024, concomitantemente à realização do processo eleitoral 02 realizado entre 02/12/2024 a 17/12/2024. O magistrado ainda pontou que a prefeitura não deflagrou o processo eleitoral dentro do prazo legal, até 31 de agosto de 2024, para garantir a complementação Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) previsto pelo Ministério da Educação.
Em entrevista à TV Anhanguera, o secretário municipal da Educação, Fábio Chaves, explicou que está sendo analisado se a Gestão Municipal irá recorrer da liminar suspensiva.