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Cidades

Polícia Civil apreende diversas armas e munições em propriedade rural do TO

Da Redação do CP Notícias

Policiais Civis da 4ª Delegacia de Araguaína, coordenados pelo delegado Romel Fernandes de Carvalho Filho, efetuaram, na manhã desta terça-feira, 25, as prisões de dois homens e a apreensão de várias armas de fogo em uma propriedade rural daquele município.

A ação foi deflagrada em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, no bojo de investigação que apura crimes de dano e de maus tratos a animal, ocorridos em fevereiro do corrente ano, na zona rural de Araguaína.

Na ação desta terça-feira, 25, 03 (três) espingardas, duas de calibre .38 e uma calibre .22; 02 (dois) revólveres calibre .38; e 01 (uma) arma de fogo tipo “pistolão”, calibre .28; além de 202 (duzentas e duas) munições de calibres diversos foram apreendidas.

Segundo apurado no inquérito policial, a vítima possuía um jumento reprodutor da raça “pega”, o qual, frequentemente, adentrava a fazenda vizinha para cruzar com as éguas que ficavam no local, o que teria contrariado o filho do proprietário, levando o mesmo a disparar contra o animal, quando este se encontrava no terreno vizinho. O animal veio a óbito após agonizar por três dias.

Diante da informação de que a arma empregada no crime não possuía registro, a autoridade policial representou pela busca domiciliar na fazenda e na residência do suspeito, localizada na cidade de Araguaína. As buscas levaram à localização do vasto arsenal de armas e munições pertencentes à família, todas irregulares, inclusive a que teria sido utilizada para a prática dos crimes, as quais serão agora retiradas de circulação.

Dessa forma, foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições em desfavor do autor dos disparos, de iniciais L.P.C, de 33 anos, e do pai dele, de iniciais F.P.C.F, de 55 anos de idade, o qual se encontrava na residência no momento da diligência e admitiu a propriedade das armas.

 A autoridade policial arbitrou fiança no valor de 3.000,00 (três mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), ao filho e ao pai, respectivamente, quantias devidamente pagas pelos conduzidos, que, desta maneira, obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade, conforme determina legislação vigente.

De acordo com o delegado Romel Fernandes, as investigações agora seguem para conclusão, com o possível indiciamento dos autuados e posterior remessa ao Ministério Público, para as providências legais cabíveis. (Com informações da Ascom da SSP-TO).

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