A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 30, a operação “Não Seja um Laranja 2”, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seus bancos filiados, para desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do País. A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e anticorrupção (IFCACC-Interpol).
Policiais Federais e Civis cumpriram 51 mandados de busca e apreensão, em 17 estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários. A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017, que se consolidou como referência interna e internacional de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas popularmente como “laranjas”. No Tocantins a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Paraíso do Tocantins e Porto Nacional.
A Polícia Federal alerta:
Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um
dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva,
que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como
também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.
As penas podem chegar a oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os
crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima
for uma pessoa idosa ou vulnerável. (Fonte: Polícia Federal).