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Militar acusado de estupro de vulnerável, na cidade de Ananás, é absolvido pela Justiça por falta de provas

Por Dermival Pereira

O soldado da Polícia Militar Igor Lopes Falcão, acusado de estuprar o enteado de cinco anos de idade em março do ano passado, na cidade de Ananás, foi absolvido pela Justiça por falta de provas. A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca da cidade, Marcelo Eliseu Rostirolla, no dia 26 do mês passado.

Soldado PM, IGor Lopes Falcão, ao centro, de azul

As denúncias são de autoria do Ministério Público no Tocantins (MPTO), que acusa o Militar de praticar ato libidinoso diverso de conjunção carnal com seu enteado. Igor chegou a ser preso por 90 dias, em virtude das denúncias.

No entanto, na decisão o Magistrado destacou que as provas apresentadas nos autos não são suficientes para a condenação do militar e após as alegações finais, apresentadas pela defesa, absolveu Igor das acusações.

“Analisando o arcabouço probatório anexado aos autos, entendo que a instrução processual encerrou-se sem que fossem apresentadas provas que me permitam visualizar, mesmo que perfunctoriamente, a mínima materialidade do crime em comento”, pontua o Juiz na decisão, afirmando em seguida que: “o laudo médico anexado nos autos em apenso aponta que não se observou lesões corporais e na região retal não se observou lesões no momento. Apresenta cicatrizes nos membros inferiores causadas por provável picada de insetos. Não apresenta elementos ao exame para afirmar ou negar a prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mas se mostra inconclusivo quanto ao estupro em qualquer de suas acepções legais”.

Ainda segundo o Juiz, “observo que todos os testemunhos prestados em juízo tão somente replicam a narrativa da suposta vítima, ou seja, não há relato de qualquer ação pretérita que dê a entender que o denunciado já tenha praticado qualquer ação do tipo ou mesmo que tenha demonstrado algum desejo ou intento de cunho sexual para com aquela ou qualquer pessoa em outro momento de sua vida. Temos unicamente a palavra da vítima de cinco anos de idade contra a palavra do réu e nada mais”.

No entendimento do Magistrado “inexiste prova concreta que aponte para a prática do crime de estupro. Assim, só esse detalhe, não autoriza a condenação”, argumenta ao absolver o Militar.

Defesa
Um dos advogados da Associação dos Praças Militares do Tocantins (Aprato) Indiano Soares e Souza, que fez a defesa de Igor, comentou a sentença em entrevista ao CP Notícias na tarde desta segunda-feira, 8. Conforme Souza, “a defesa conseguiu demonstrar, por meio de provas, que as denúncias oferecidas pelo Ministério Público não estavam de acordo com o que foi apresentado no Inquérito Policial Civil e as acusações não eram verdadeiras contra o militar”, destaca. Também atuou no caso o advogado Benito Querido.

Resposta de 0

  1. Conheço o militar a anos e sei que jamais seria capaz de tamanho absurdo, acusações provenientes da outra família da criança que não se conforma em ver que a criança gosta do militar e o chama de pai…

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