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Até sexta: Por  6 a 2, STF nega Embargos dos Embargos do Governo do TO e decide manter reajuste de 25% dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento virtual ocorrido entre os dias 4, com previsão término para hoje (11/11), negar os Embargos dos Embargos de declaração do Governo do Tocantins em na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, a Corte mantém o reajuste de 25% dos servidores públicos do quadro geral e da saúde do Tocantins, concedidos em 2007. Após o final do julgamento, caberá ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) a determinação da execução do pagamento.

O placar ficou em 6 votos contra os embargos e 2 a favor do Governo do Tocantins. Acompanharam o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Carmen Lucia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Votaram em favor do Governo os ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso.

Entenda

No inicio o processo teve como relatora a ministra Carmem Lúcia. Agora o Relator do último incidente é o ministro Ricardo Lewandowski (ADI-ED-ED). Ainda não se sabe o motivo pelo qual a matéria foi excluída da pauta, mas entidades ligadas aos servidores acusam o Governo de manobras feitas por meio da Procuradoria para atrasar o julgamento e não pagar o que já é dos servidores públicos por direito, inclusive reconhecido pelo próprio STF.

O presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, que juntou esforços com o Advogado Juvenal Klayber, responsável pelo processo junto ao STF, para acompanhar a ação, avalia que o não julgamento da ADI é mais uma medida protelatória do Executivo Estadual. ‘É mais uma manobra do Governo do Estado que não quer pagar os nossos direitos que já estão garantidos pelo Supremo. Através da Procuradoria o governador faz toda a articulação dentro do STF levando inverdades para o processo, sobretudo, no que diz respeito aos valores como se o percentual de 25% fosse para todos os servidores, quando na realidade é apenas para o Quadro Geral e da Saúde’, critica.  

De acordo com Pinheiro, o que o Governo leva até a Corte Superior é que o Estado quebraria caso seja obrigado a pagar o que deve aos servidores. ‘São essas mentiras que o Estado leva para dentro do processo que vem prejudicando os servidores há mais de 14 anos e trazendo prejuízos aos nossos vencimentos, sendo que é um direito que o próprio Supremo já reconheceu. Agora o que queremos é que o governador tenha bom senso e chame as entidades representantes dos servidores dessas duas carreiras e proponha uma negociação para que essa questão seja resolvida, pois se trata de um direito nosso, de um passivo que está aí se alongando e isso não é bom para nós e nem para o Estado’, destaca Pinheiro.

O presidente lembra que em virtude disso ‘o nosso poder de compra vem sendo engolido pela inflação e a falta de pagamento dos nossos direitos. Para se ter uma ideia, nós já temos progressão atrasada de março deste ano e do ano de 2021. Temos que buscar uma solução para essas demandas dos servidores e que isso sirva de exemplo para os governadores futuros e para o atual, para que não venham mais com essa questão de benesses individuais por categorias, pois isso finda impactando na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)’. Finalizou o presidente.

Entenda

A ADI discute a constitucionalidade das leis que revogaram o reajuste de 25%, concedido em leis aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde do Estado, ainda no ano de 2007. Em outubro de 2020, em sessão virtual, os ministros da Suprema Corte iniciaram o julgamento dos embargos dos embargos impetrados pelo governo do Estado. O recurso do Executivo tem como objetivo protelar a concessão do direito aos servidores públicos, que aguardam há  mais de 14 anos o reajuste de 25% já garantido em leis, que foram aprovadas por unanimidade pelos deputados estaduais em 2007. No julgamento virtual, onde a maioria dos ministros votaram contra o recurso do governo do Tocantins, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, tirando a ADI-4013 da pauta e agora voltou a pauta para julgamento dos embargos dos embargos de declaração.

Entenda a tramitação da ADI – 4013

NO DIA 30/01/2008

O Partido Verde (PV), de oposição ao então governador Marcelo Miranda, por meio do advogado Juvenal Klayber protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra o Estado do Tocantins e Assembleia Legislativa. O processo foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do caso no STF.

NO DIA 15/05/2009
Nesta data foi publicada a pauta de julgamento (09/06/2010). No julgamento, logo após o voto da senhora ministra Cármen Lúcia (Relatora), que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, julgava procedente a ADI, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

NO DIA 08/06/2012
Ocasião em que o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – SISEPE-TO, peticionou no processo da ADI dos 25% requerendo sua admissão na qualidade de “amicus curiae”.

NO DIA 28/06/2012
Foi publicada a decisão  da ministra Cármen Lúcia  indeferindo o pedido do SISEPE-TO para ingressar no processo da ADI dos 25%  como “amicus curiae”.

“Pelo exposto, indefiro o pedido de ingresso como “amicus curiae” formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE”, diz a ministra na decisão.

NO DIA 11/02/2015
Com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, julgava improcedente a ação direta, no que foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski (presidente), o julgamento foi suspenso novamente.

NO DIA 20/05/2015
Após os votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, conhecendo em parte do pedido e, na parte conhecida, julgar procedente a ação direta, e o voto do ministro Gilmar Mendes, conhecendo em parte do pedido e, na parte conhecida, julgar improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso para colher o voto de desempate do ministro a ser empossado.

NO DIA 31/03/2016
O Tribunal Pleno, por maioria e nos termos do voto da relatora, conheceu em parte do pedido, e, na parte conhecida, julgou procedente a ação, vencidos os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (presidente) e Gilmar Mendes.

NO DIA 13/04/2016
Foi expedida a certidão de não transmissão de fax, ao governador do Estado do Tocantins, devido ao aparelho de recebimento de fax estar com defeito.

NO DIA 27/04/2017
O governador do estado do Tocantins Marcelo Miranda entrou com petição com embargos de declaração.

NO DIA 19/03/2019
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de destaque.

NO DIA 22/03/2019
Em sessão virtual: o tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, no Plenário.

NO DIA 10/04/2019
O governador do Estado do Tocantins Mauro Carlesse entrou com outra petição com embargos de declaração. Também chamados de Embargos dos Embargos. Esse recurso começou a ser julgado virtualmente, mas um pedido de vistas interrompeu o julgamento novamente.

NO DIA 07/10/2022
Nesta data a presidente da Corte Superior incluiu o processo na pauta para julgamento no próximo dia 20/10/2022.

Pinheiro diz que agora espera que o Julgamento de fato ocorra e a questão seja encerrada. ‘Nosso anseio é que o processo seja julgado e chegue ao fim e os direitos dos servidores sejam garantidos assim como a multa que solicitamos seja aplicada ao ex-governador que propositalmente entrou com o recurso com a finalidade de atrasar o cumprimento da decisão em favor dos servidores’, finaliza o presidente da AJUSP-TO.

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