Da Redação do Portal CP
A juíza Grace Kelly Sampaio, titular do Juizado Cível e Criminal de Colinas do
Tocantins sentenciou a empresa Energisa a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$
766,00 por danos materiais a um usuário em Colinas do Tocantins. A decisão foi
baseada art. art. 1° da Lei Estadual n. 3.244/2017, que proíbe as
concessionárias de interromper, por falta de pagamento, o fornecimento de
energia elétrica ou água tratada entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira
e em vésperas de feriado.
A magistrada aproveitou a decisão para adotar providências administrativas
visando dar tratamento adequado a conflitos que gerem à empresa gastos vultosos
em ações dessa natureza.
“Para resolver definitivamente a questão e
economizar quantias vultosas que vêm sendo gastas rotineiramente com processos
com a mesma causa de pedir deste e as respectivas condenações em danos morais,
bastaria à Energisa proibir peremptoriamente que seus empregados continuem
descumprindo a referida lei, sob pena de arcarem eles próprios com os ônus
trabalhistas e solidariamente com os ônus civis do ato ilegal praticado, que
tem gerado tanto prejuízo para a própria Energisa”.
Ao ilustrar o cenário atual, a juíza lembrou que a
empresa já pagou R$ 41 mil em indenizações por danos morais e materiais em
pouco mais de 1 ano – entre janeiro de 2018 a maio de 2019. Valor que poderá
aumentar, visto que há ainda há muitas ações dessa natureza tramitando no
juizado. “Ao que tudo indica, a solução administrativa para as situações iguais
à tratada neste processo é de uma simplicidade que salta aos olhos, e, por isso
mesmo, impressiona este Juízo”, ressaltou.
Com base nas orientações do Tribunal de Justiça do
Tocantins (TJTO) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificação e
tratamento adequado dos conflitos que envolvam grandes litigantes, a magistrada
determinou também o envio, via Correios, de cópia da sentença para o comitê de
ética do Grupo Energisa e ainda para o http://grupoenergisa.com.br/Paginas/etica-fraudes.aspx,
canal de éticas e fraudes empresariais no site da empresa, determinando que
“conste nessa mensagem o número e a chave deste processo, o número do evento
desta sentença, o email deste Juizado, bem como as instruções necessárias para
acessar à íntegra deste processo Eproc.”
Corte na sexta-feira
No caso em questão, o usuário alegou na ação que a
empresa cortou o fornecimento de energia na sua residência em 27 de julho de
2018 (sexta-feira), mesmo dia em que ele pagara as faturas referentes aos meses
de junho e julho do referido ano, sendo que o restabelecimento do serviço só
teria ocorrido dois dias depois. Destacou ainda que não teria havido
comunicação prévia da Energisa acerca do iminente corte de energia em razão da
inadimplência.
Ainda na decisão, Grace Kelly Sampaio estabeleceu o prazo de dez dias para que
a concessionária pague as indenizações no valor total de R$ 4,766 mil, sobre os
quais podem incidir juros de 1% ao mês e correção monetária via INPC.
Confira a decisão aqui. (Com informações da Ascom do TJ-TO).