Da
Redação do Portal CP
O promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, ingressou com Ação Civil Pública
com pedido de liminar na qual requer o afastamento de seis vereadores do
município de São Miguel do Tocantins, por violação do regimento interno da
Câmara de Vereadores e pela realização de manobras nas eleições da Mesa Diretora
da Casa.
Segundo alega o Ministério Público, no ano passado, houve uma alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal que determinou que a renovação da Mesa Diretora, por eleição, deveria ocorrer entre os dias 1º e 30 de junho do 2° período Legislativo. A eleição para o biênio 2019-2020 foi marcada para o dia 21 de junho.
A chapa de oposição teve inscrição única e poderia vencer o pleito. Por isso, no dia do processo, o então presidente, vereador José Amari Lopes (PR), admitiu a apreciação de requerimentos estranhos à eleição e impediu que as candidatas de oposição se pronunciassem, encerrando a sessão sem, de fato, realizar o pleito. O presidente retirou-se no local com outros vereadores e ainda desligou a energia elétrica do prédio da Câmara para impedir a eleição. No entanto, tendo 5 vereadores restantes, ou seja, a maioria, inclusive a primeira secretária, a eleição foi realizada, sendo eleita presidente a vereadora Maria da Consolação Oliveira (PTN).
Conforme o Ministério Público, após esse episódio, o presidente e outros vereadores empreenderam uma série de ações para impedir que a nova chapa assumisse o cargo. José Amari baixou um Decreto, de forma ilegal, para alterar a resolução que havia mudado o regimento interno, tornando sem efeito todos os atos administrativos subsequentes, inclusive a convocação para a eleição.
No dia 4 de dezembro de 2018, José Amari lançou um edital convocando novas eleições para o dia 10/12/2018 com o objetivo de não empossar a Mesa Diretora já eleita. No entanto, o edital foi anulado pela Justiça e a chapa tomou posse.
Em março desse ano, mais uma vez os vereadores se movimentaram para reverter o resultado da eleição. Dois vereadores que haviam participado da eleição de junho, Dasirre Mithelly Duarte (PP) e Raimundo Joquivaldo Arruda, passaram a apoiar José Amari, constituindo assim maioria. Com grande apoio, o vereador decano Osmar Alves de Sousa lançou mais um edital para novas eleições em 22 de março, sem haver decisão judicial que anulasse a eleição original ou anulasse a alteração do regimento interno.
Francisco de Caldas Silva se aliou com José Amari e os demais vereadores requeridos e foi considerado eleito na eleição do dia 22 de março de 2019, que ocorreu de forma ilegal.
O pleito foi realizado do lado de fora do prédio da Câmara Municipal e os vereadores ainda ingressaram no local, após arrombar as entradas e ainda trocaram todas as fechaduras. Outros fatos agravam a situação como a suposta ligação entre a Prefeita de São Miguel do Tocantins e a base de José Amari, além do fato da presidente eleita ter começado o andamento do processo de impeachment da gestora por crime de responsabilidade fiscal.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado requereu liminarmente o afastamento dos vereadores Osmar Alves da Silva, Dasiree Mithelly Duarte, Murilo Francisco da Silva, Francisco de Calda Silva, José Amari Lopes e Raimundo Joquivaldo Arruda e a condenação por improbidade administrativa por fatos que afrontam os princípios de legalidade e moralidade, bem como a suspensão dos direitos políticos dos requeridos. Também pede a concessão de liminar que determine a suspensão das eleições de 22 de março e, consequentemente, a posse de Maria da Consolação. Além disso, solicita que os candidatos suplentes eleitos nas eleições de 2016 assumam os cargos de vereadores dos requeridos na ação. (Com informações da Ascom do MPE-TO).