O governo pretende enviar a primeira parte da reforma administrativa no mês que vem. O projeto, que ainda não foi apresentado, tem o objetivo de mudar regras do serviço público. As informações são do Portal Uol.
Servidores estatutários não são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como os trabalhadores da iniciativa privada. Por isso suas regras são diferentes. Uma dessas diferenças é que os servidores não recebem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Seviço). Mas por que isso acontece?
O FGTS serve como uma poupança para o trabalhador, que pode usá-la em algumas situações, inclusive se for demitido sem justa causa. Neste caso, além do saque do valor acumulado enquanto esteve empregado, a empresa deve pagar os 40% de multa, o que é uma forma de garantir algum recurso até que arranje outro emprego.
Servidores públicos, porém, possuem estabilidade, podendo perder o emprego apenas em circunstâncias específicas. Por isso, não recebem o fundo de garantia, segundo Líbia Alvarenga de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Innocenti Advogados.
FGTS foi alternativa à estabilidade
O FGTS foi criado por uma lei em 1966 e começou a valer no ano seguinte. O objetivo era que ele substituísse a estabilidade dos trabalhadores.
Até então, o trabalhador do setor privado que fosse demitido sem justa causa tinha direito a uma indenização correspondente a um mês de salário para cada ano de serviço e, após dez anos na mesma empresa, ganhava a estabilidade, podendo ser demitido apenas se cometesse falta grave ou por motivo de força maior comprovado na Justiça.
Na prática, porém, uma minoria atingia a estabilidade, porque muitos eram demitidos antes de chegar aos dez anos na empresa.
Com a criação do FGTS, os trabalhadores poderiam escolher entre os dois sistemas, a estabilidade ou o fundo de garantia.
Em geral, as empresas preferiam contratar funcionários que escolhessem o FGTS e, em 1970, estimava-se que 70% dos trabalhadores tinham aderido ao fundo, segundo a agência Senado.
Após a Constituição de 1988, a possibilidade de escolha acabou, e todos os novos contratados na iniciativa privada passaram a receber o FGTS.
Nenhum funcionário público recebe FGTS?
Os servidores públicos, chamados estatutários, não recebem o FGTS, mas há funcionários da administração pública que recebem o fundo de garantia.
É o caso dos chamados empregados públicos, por exemplo, que são trabalhadores do Estado contratados sob o regime da CLT, como os da iniciativa privada. Os funcionários da Petrobras e da Caixa, por exemplo, costumam ser contratados dessa forma.
Ainda que seu contrato seja regido pela CLT, porém, eles não podem ser demitidos sem justa causa, de acordo com Líbia Alvarenga de Oliveira. (Fonte: Portal Uol).