
Em 6 de janeiro de 2023 vence o prazo para os consumidores solicitarem a instalação de placas solares com a isenção na taxa de distribuição de energia — até 2045. Esse benefício foi definido pela Lei Federal Nº 14.300/2022 que diz respeito ao Marco Legal da Geração Distribuída (GD), que estabelece novas regras para a produção própria do insumo, como a energia solar fotovoltaica. Todos os projetos protocolados partir desta data (7/01/2023), passam a ser taxados gradualmente, conforme a nova Lei.
Nesta reportagem, o CP Notícias mostra a seus leitores o que muda no processo de aquisição de placas solares a partir do ano que vem e quais as tarifas praticadas no mercado pelas duas maiores concessionárias de energia em operação no País.
A reportagem ouviu a engenheira Vanessa Climaco, sócia da empresa SOLARTEC, de Palmas, que é do ramo e está instalada na Capital. Ela explica que sob a nova lei, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá a eles pagar uma pequena tarifa sobre a distribuição dessa energia, o nome técnico da tarifa é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Ou seja, a venda se tornará mais técnica e com mais conceitos, de acordo com a modalidade escolhida pelo solicitante, que pode ser o autoconsumo local, o remoto, o consórcio de consumidores de energia elétrica ou empreendimento com múltiplas unidades consumidoras.
Custo da taxa mínima

Sobre o custo de disponibilidade ou a conhecida popularmente como taxa mínima, a engenheira relata em documento enviado a reportagem, que ‘na antiga resolução REN 482/2012, era determinada a taxa mínima fixa,ou seja, o mínimo que uma casa deve pagar para estar conectada à rede de distribuição da Energisa. O custo de disponibilidade na antiga regra era fixo e definido a partir da potência instalada de cada local, da seguinte forma:
Monofásico: 30 kWh
Bifásico: 60 kWh
Trifásico: 100 kWh
Desta maneira ‘o valor da taxa mínima era fixo, e independia da quantidade de kWh que o sistema solar injetar na rede da concessionária’, afirma engenheira no documento.
Pela nova Lei conforme a engenheira, ‘a taxa mínima deixa de existir. No lugar da taxa mínima, o cliente que possui o seu sistema solar, irá pagar uma tarifa relacionada ao uso do sistema de distribuição da concessionária. Essa pequena tarifa é chamada de Fio B, e será aplicada na quantidade de kWh compensada na fatura de energia elétrica de que possui um sistema solar. Portanto a tarifa irá incidir apenas nos kWh, que a Energisa forneceu ao cliente nos momentos em que ele não tinha energia do sistema solar, como por exemplo, no período da noite ou em períodos chuvosos. Vale ressaltar que esta tarifa pode ser ajustada ao longo dos anos. No ano de 2022 o Fio B é na Energisa é de R$ 0,36144’, explica Vanessa Clímaco.
Outro fator importante é que a Lei, determina dois períodos da regra. O primeiro é composto pelos consumidores que instalarem os seus sistemas no período dia 07/01/2023 ao dia 07/06/2023. O segundo pelos consumidores que instalarem seu sistema após o dia 07/06/2023.
Regra para os consumidores que instalarem seu sistema do dia 07/01/2023 ao dia 07/05/2023
Para os sistemas abaixo de 500 kW e para quem protocolar o projeto nesse prazo o Fio B não incidirá 100%. Será cobrado um proporcional da tarifa ao longo dos anos, dados por:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
Para exemplificar, vamos supor um cliente trifásico, que colocou o seu sistema solar após o dia 07/01/2023, o sistema gerou 1000 kWh, o cliente consumiu 300 kWh instantaneamente e o consumo da rede da Energisa foi de 700 kWh. O cliente irá pagar o Fio B apenas em cima da compensação do valor que ele consumiu da rede da Energisa, no valor de 700 kWh. Considerando que a tarifa do Fio B não sofra reajuste, e desconsiderando a iluminação pública e os impostos, para 2023 teremos:
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑑𝑒𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 E𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑠𝑎:= Consumo da rede*Fio B*15%
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑑𝑒𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 E𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑠𝑎= 700 * 0, 36144*0,15
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑑𝑒𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 E𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑠𝑎 = 𝑅$ 37,9512
Na antiga regra este mesmo consumidor iria pagar em 2023, em torno de: R$90,204
Como ficará a conta de quem colocar energia solar após 07/06/2023
Utilizando o mesmo exemplo do cliente anterior e também desconsiderando o reajuste a iluminação pública e impostos, teremos:
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑑𝑒𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 E𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑠𝑎: 700 * 0, 36144
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑑𝑒𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 E𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑠𝑎 = 𝑅$ 253, 008
Segundo a engenheira, Vanessa Clímaco, a Lei trouxe mais segurança para quem deseja gerar a sua própria energia, pois antes a energia solar era amparada apenas por uma resolução de 2012. ‘Apesar do custo de disponibilidade ser um pouco maior a energia solar ainda compensa, segundo os estudos que fizemos aqui na empresa o retorno do investimento aumentou em cerca de 6 meses, algo pouco em comparação com o investimento. Teremos uma tarefa árdua no ano de 2023 para que os clientes compreendam que a nova lei é algo benéfico, visto que se espalhou muita fakenews sobre o assunto’ relata a engenheira. Outro ponto que vale ressaltar, ‘é que a tarifa de energia elétrica terá ajustes exorbitantes nos próximos anos, e com a energia solar o consumidor conseguirá economizar na sua conta de energia sem perder o conforto’.
Não entendi por que em seis meses, havendo um aumento no período de 15% a tarifa a pagar sofreu um aumento de $ 37,95 para $253,00
Oi Severino bom dia!
A lei entra em vigor no dia 06/01/2023, porém , possui um período de transição de 6 meses.
Os clientes que colocarem energia solar, nesse período de transição, não irão pagar 100% da tarifa, eles entram com a seguinte regra:
I – 15% (quinze por cento) da tarifa a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) da tarifa a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) da tarifa a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) da tarifa a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) da tarifa a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) da tarifa a partir de 2028;
Os consumidores que colocarem após esse período de 6 meses , a tarifa irá incidir 100%, sem nenhum período de transição. Por isso essa diferença no valor.
Severino se tiver mais dúvidas, entra em contato comigo pelo número e WhatsApp: (63)99288-4013 ou pelo email: vanessa@solarteceng.com. Se quiser saber mais sobre a nossa empresa é no site: http://www.solarteceng.com