A Medida Provisória nº 1, publicada no dia 2 e republicada no dia 3 de janeiro, traz na sua estrutura de cargos e funções da administração direta quatro cargos de subprefeito, que terão salário DAS-2, R$ 9 mil. Ainda na pré-campanha, no ano passado, o então candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos disse: “eu farei a subprefeitura do Aureny III, do Taquari, do Taquaruçu, e da região Norte. Elas terão máquinas, terão Samu, terão Guarda Metropolitana, câmeras de vigilância, e a população não vai mais precisar ligar para emissora de TV pedindo socorro”.
A medida estabelece que compete ao subprefeito:
- Representar, política e administrativamente, a Prefeitura na região, respeitados os eixos de governo e as leis municipais;
- Coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
- Assegurar, na medida da competência da Subprefeitura, a obtenção de resultados propostos nos
- âmbitos central e local;
- Fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
- Fixar prioridades e metas para a Subprefeitura, de acordo com as políticas centrais de Governo;
- Garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;
- Desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central;
- Garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura.