Com o objetivo de aprimorar o uso dos recursos públicos e garantir a sustentabilidade fiscal, a Prefeitura de Palmas definiu uma meta de redução de custos para o ano de 2025. A medida, que prevê uma diminuição de 16,66% nos gastos de custeio em relação a 2024, foi regulamentada pelo Decreto N.º 2.649, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) N.º 3.641 desta segunda-feira, 27 de maio.
De acordo com o decreto, a redução deverá ser implementada por todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, com base em levantamentos realizados por cada unidade gestora. No entanto, estão excluídas da meta as pastas da Educação, Saúde, Assistência Social e as despesas relacionadas à folha de pagamento.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Licitações, André Fagundes, explicou que a meta foi estabelecida com base em uma economia equivalente a dois meses de custeio. As pastas terão autonomia para definir onde realizar os cortes, desde que não comprometam a execução de serviços essenciais. Os planos de redução devem ser apresentados até 15 de fevereiro de 2025, para análise e aprovação pelo gabinete do prefeito Eduardo Siqueira Campos.
Fagundes destacou que “a meta geral de redução de despesas poderá ser revisada ao longo do ano, considerando a dinâmica econômica e fiscal da gestão”. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações ficará responsável pelo monitoramento contínuo das metas, com uma revisão prevista para julho de 2025 a fim de garantir o cumprimento dos objetivos.
Principais pontos da redução de custos:
- Locação de imóveis: redução mínima de 15% por unidade gestora;
- Coffee breaks e similares: redução mínima de 50%, exceto lanches e marmitas fornecidos para serviços especiais;
- Reprografia: redução mínima de 30% por unidade gestora;
- Locação de veículos, máquinas e equipamentos: redução mínima de 30%, com exceção de máquinas pesadas;
- Festividades e eventos: redução mínima de 60% das despesas em comparação ao ano anterior.
Reconhecimento de despesas anteriores
Também foi publicado no Diário Oficial o Decreto N.º 2.648, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores, com foco nas pendências de 2024. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações financeiras do município, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para o reconhecimento das despesas, serão observados os seguintes critérios:
- As despesas de exercícios anteriores serão reconhecidas e pagas em 2025, desde que haja disponibilidade orçamentária;
- O pagamento será realizado por meio de processos administrativos devidamente instruídos, incluindo relatórios de fiscalização e documentos como notas fiscais;
- A Procuradoria-Geral do Município avaliará a legalidade dos atos, enquanto a Controladoria-Geral verificará a regularidade dos processos;
- Após a publicação do reconhecimento da dívida no Diário Oficial, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações alocará a dotação necessária para o empenho e liquidação das despesas, com o pagamento sendo efetuado pela Secretaria de Finanças, conforme a disponibilidade financeira.