
O prefeito Eduardo Siqueira Campos nomeou, em caráter efetivo, os candidatos aprovados na ampla concorrência, nas vagas destinadas a pessoa com deficiência e nas vagas pessoa negra do Concurso da Educação da Prefeitura de Palmas. Conforme o Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 13, Foram mais de 450 nomeações de nível médio e nível superior, para os seguintes cargos:
- técnico administrativo educacional
- professor- educação física
- professor – música
- professor – artes cênicas
- professor – artes visuais
- professor – língua portuguesa
- professor – matemática
- professor – língua inglesa
- professor – ciências física biológica
- professor – libras
- professor – história
- professor – geografia
No último dia 8, o prefeito Eduardo Siqueira, em, coletiva à imprensa, afirmou que iria convocar 533 aprovados que não estavam impedidos judicialmente e a contratação, em caráter temporário, dos 1.230 aprovados que estão com a nomeação suspensa por liminar da Justiça. São os aprovados para os cargos: professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo – monitor de educação infantil.
Entenda
O Ministério Público do Tocantins ingressou com uma Ação Civil Pública no dia 11 de dezembro na 2ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, com pedido de liminar para suspender a nomeação para quatro cargos. Onde apontou inconformidade no padrão atípico no gabarito das provas para: Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (monitor de educação infantil). Ou seja, pontuou um número desproporcional de questões onde a mesma alternativa era a resposta correta.
No dia 17 de dezembro, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, William Trigilio da Silva, negou o pedido liminar do Ministério Público do Tocantins. Trecho da decisão: Embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito “todas as afirmativas estão corretas”, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso, sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio.
No dia 18 de dezembro, o Ministério Público do Tocantins ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Tocantins.
No dia 20 de dezembro, já no recesso do Judiciário, o desembargador Marco Anthony Villas Boas, às 17 horas, concedeu liminar de suspensão.A Prefeitura de Palmas questionou que o desembargador Marco Anthony não era o platonista e pediu uma revisão para a desembargadora do plantão Angela Issa Haonat, que negou o pedido.
A Prefeitura de Palmas ingressou com uma medida de suspensão da decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado.