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Cidades

Prefeitura de Porto Nacional já cadastrou 600 pessoas no Cartão Alimentação

Foto: Dornil Sobrinho/Porto Nacional

A prefeitura de Porto Nacional iniciou na última terça-feira, 28, mais uma etapa do “Cartão Alimentação”. O cadastro que irá até o dia 7 de dezembro, surpreendeu a equipe técnica da secretaria municipal da Assistência Social e Habitação, que está à frente deste projeto. De acordo com o órgão municipal, somente nos primeiros dois dias, mais de 600 famílias solicitaram o benefício.

A ação pretende assegurar às famílias ou pessoas em condições de vulnerabilidade e risco social, o suprimento de necessidades básicas, para isso, o prefeito de Porto Nacional destinará com recursos próprios, R$ 200 mensais para cada família que chegará por meio de um cartão magnético. Nesta primeira etapa, estão previstas 1 mil pessoas contempladas, sendo 700 na sede do município e 300 em Luzimangues, principal distrito de Porto Nacional.

Para participar do programa, os beneficiários deverão ir até os CRAS, Núcleos de Assistências Sociais (NAS) ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda à sexta-feira, das 08 às 18h, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), CadÚnico e comprovante de renda – ambos podem ser emitidos nos locais de cadastro.

Dinheiro no comércio local

Outro ponto positivo do programa é que o dinheiro será gasto especificamente no comércio local. Além de alimentos, está permitido comprar remédios e material escolar. Por enquanto, o programa municipal possui 35 estabelecimentos comerciais credenciados na sede e 8 no distrito de Luzimangues. De acordo com a SEMASH, o Cartão AlimentAção, não poderá ser usado por terceiros, somente o titular poderá fazer as compras, sendo o valor mensal não acumulativo.

Desta forma, todos os meses serão inseridos R$ 200 mil em compras junto a empresas de Porto Nacional, ajudando a dinamizar a economia. A venda de bebidas e cigarros está proibida.

Critérios para selecionar contemplados

Inicialmente, serão priorizadas as famílias que não recebem outros benefícios socioassistenciais ou programa de transferência renda – como bolsa família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) -; família sem renda familiar e com crianças e adolescentes com idade de 0 a 18 anos; família que tenha dependente com deficiência ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou ainda idosos que não possuem BPC ou benefícios previdenciários; família com mulheres, crianças ou adolescentes em situação de violação de direitos em decorrência do precário ou nulo acesso a renda.

Obrigatoriedade

Para a permanência das famílias ou pessoas participantes do programa é obrigatório manter as crianças e adolescentes com idades entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos cursando o ensino fundamental, com frequência igual ou superior a 75%, quando houver criança e adolescente nessa faixa etária. Além disso, as vacinas precisam estar em dia e a família deve participar das ações complementares oferecidas pela Secretaria de Assistência Social, observando as normas estabelecidas em conjunto com os executores do programa. Caso a família ou participantes do programa “Alimentação” mudar o seu domicílio para outro município, será automaticamente desligada do programa.

Texto: Mychelle Tauane/Porto Nacional

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