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Presidente do STF, ministra Rosa Weber, manda incluir na pauta de Julgamento do próximo dia 20 ADI dos 25% dos servidores públicos do TO

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Rosa Weber incluiu na pauta de julgamento da Corte Superior os Embargos dos Embargos de Declaração do Governo do Estado do Tocantins em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI- 4013), dos 25% dos servidores do Quadros Geral e da Saúde do Executivo Estadual, com previsão para ser julgado no próximo dia 20. No inicio o processo teve como relatora a ministra Carmem Lúcia. Agora o processo tem como Relator do último incidente o ministro Ricardo Lewandowski (ADI-ED-ED).

A ADI discute a constitucionalidade das leis que revogaram o reajuste de 25%, concedido em leis aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde do Estado, ainda no ano de 2007. A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), por meio de seu presidente, Cleiton Pinheiro, juntou esforços com o Advogado Juvenal Klayber, que responde pelo processo junto ao STF.  Ambos lutam para que os direitos sejam garantidos o mais breve possível nos contracheques dos servidores públicos.

Pinheiro que luta pelos direitos da classe há mais de 17 anos e acompanha a ação desde o começo já esteve no e o STF em Brasília por quatro vezes solicitando o julgamento do processo. ‘Os embargos do Governo são incabíveis e infundados, é uma litigância de má fé, inclusive, pedimos que fosse aplicada uma multa ao então governador Mauro Carlesse, uma vez que ele tentou tumultuar o Judiciário, buscando de todas as formas, não pagar os 25% que nós já ganhamos aqui no STF, já estivemos lá solicitando o andamento e agora estamos acompanhando de perto esse julgamento’, garante Pinheiro, ressaltando que ‘muito em breve nós teremos um desfecho final com a garantia e a implementação dos 25% no contracheque de cada servidor que tem direito a esse reajuste’.

Em outubro de 2020, em sessão virtual, os ministros da Suprema Corte iniciaram o julgamento dos embargos dos embargos impetrados pelo governo do Estado. O recurso do Executivo tem como objetivo protelar a concessão do direito aos servidores públicos, que aguardam há  mais de 14 anos o reajuste de 25% já garantido em leis, que foram aprovadas por unanimidade pelos deputados estaduais em 2007. No julgamento virtual, onde a maioria dos ministros votaram contra o recurso do governo do Tocantins, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, tirando a ADI-4013 da pauta e agora voltou a pauta para julgamento dos embargos dos embargos de declaração.

Entenda a tramitação da ADI – 4013

NO DIA 30/01/2008

O Partido Verde (PV), de oposição ao então governador Marcelo Miranda, por meio do advogado Juvenal Klayber protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra o Estado do Tocantins e Assembleia Legislativa. O processo foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do caso no STF.

NO DIA 15/05/2009
Nesta data foi publicada a pauta de julgamento (09/06/2010). No julgamento, logo após o voto da senhora ministra Cármen Lúcia (Relatora), que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, julgava procedente a ADI, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

NO DIA 08/06/2012
Ocasião em que o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – SISEPE-TO, peticionou no processo da ADI dos 25% requerendo sua admissão na qualidade de “amicus curiae”.

NO DIA 28/06/2012
Foi publicada a decisão  da ministra Cármen Lúcia  indeferindo o pedido do SISEPE-TO para ingressar no processo da ADI dos 25%  como “amicus curiae”.

“Pelo exposto, indefiro o pedido de ingresso como “amicus curiae” formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE”, diz a ministra na decisão.

NO DIA 11/02/2015
Com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, julgava improcedente a ação direta, no que foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski (presidente), o julgamento foi suspenso novamente.

NO DIA 20/05/2015
Após os votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, conhecendo em parte do pedido e, na parte conhecida, julgar procedente a ação direta, e o voto do ministro Gilmar Mendes, conhecendo em parte do pedido e, na parte conhecida, julgar improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso para colher o voto de desempate do ministro a ser empossado.

NO DIA 31/03/2016
O Tribunal Pleno, por maioria e nos termos do voto da relatora, conheceu em parte do pedido, e, na parte conhecida, julgou procedente a ação, vencidos os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (presidente) e Gilmar Mendes.

NO DIA 13/04/2016
Foi expedida a certidão de não transmissão de fax, ao governador do Estado do Tocantins, devido ao aparelho de recebimento de fax estar com defeito.

NO DIA 27/04/2017
O governador do estado do Tocantins Marcelo Miranda entrou com petição com embargos de declaração.

NO DIA 19/03/2019
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de destaque.

NO DIA 22/03/2019
Em sessão virtual: o tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, no Plenário.

NO DIA 10/04/2019
O governador do Estado do Tocantins Mauro Carlesse entrou com outra petição com embargos de declaração. Também chamados de Embargos dos Embargos. Esse recurso começou a ser julgado virtualmente, mas um pedido de vistas interrompeu o julgamento novamente.

NO DIA 07/10/2022
Nesta data a presidente da Corte Superior incluiu o processo na pauta para julgamento no próximo dia 20/10/2022.

Pinheiro diz que agora espera que o Julgamento de fato ocorra e a questão seja encerrada. ‘Nosso anseio é que o processo seja julgado e chegue ao fim e os direitos dos servidores sejam garantidos assim como a multa que solicitamos seja aplicada ao ex-governador que propositalmente entrou com o recurso com a finalidade de atrasar o cumprimento da decisão em favor dos servidores’, finaliza o presidente da AJUSP-TO.

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