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TJ-TO cassa decisão que determinou o afastamento do secretário de Saúde

Da Redação do Portal CP

O presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia, acatou no sábado, 16, recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) e cassou a decisão do juiz de 1ª instância, Manuel de Farias Reis Neto, que determinou o imediato afastamento do secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme.

Secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme

O magistrado de 1ª instância havia deferido pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE), que acusam o gestor de descumprimento de decisões e acordos judiciais que previam a regularização do fornecimento de medicamentos oncológicos nos hospitais do Estado.

Na decisão, o desembargador do TJTO argumenta que “a crise gravíssima que assola a saúde no Estado do Tocantins, talvez a mais severa de sua história”. “Tampouco a situação vivenciada nos hospitais e postos de saúde da rede estadual, que causam diariamente prejuízos imensuráveis ao povo tocantinense, mas sim se a decisão que determinou o afastamento do Secretário de Saúde será capaz, ou não, de provocar de agrave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirma.

De acordo com o presidente do TJ, “verifica-se que a decisão foi totalmente desproporcional e desarrazoada, uma vez que não houve adequação entre meios e fins”.  “Não pairam dúvidas de que o afastamento do titular da pasta da saúde poderá acarretar prejuízos imensuráveis ao Estado, decorrente da paralisação das atividades da pasta e do estancamento das demais ações públicas voltadas para a saúde, gerando gravíssimos prejuízos aos usuários da rede estadual de saúde”, pontua.

Em outro trecho da decisão o desembargador ressalta que “o gestor da pasta de saúde apresenta certa resistência em informar nos autos a lista de fornecedores que devem ser pagos, a fim de abastecer o setor da oncologia do Hospital Geral de Palmas (HGP)”. No entanto, “vislumbra-se que a decisão de afastamento do gestor da saúde afigura-se desproporcional em relação a tal descumprimento, uma vez que já houve o bloqueio de verbas para garantir o pagamento pelos fármacos listados”.

Ainda na decisão, o presidente do TJ explica que “não se ignora que o quadro da saúde no Estado é grave e inspira ações enérgicas e rápidas”, mas, “o comando de afastamento do principal gestor, neste momento, só possui o condão de agravar a crise e gerar ainda mais prejuízo ao setor da saúde, afetando, inclusive, outros setores da administração pública”.

Entenda

Nessa sexta-feira, 15, em atuação conjunta, as promotoras de Justiça Maria RoselI Pery e Céres Gonzaga de Rezende Caminha e o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques apresentaram, nos autos da ACP da oncologia, Manifestação informando sobre o descumprimento da sentença para organização do serviço e fornecimento de medicamentos.

A ACP proposta conjuntamente pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública requer a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.

Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado. Uma nova petição foi apresentada em 19 de dezembro do ano passado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.

No último dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida.

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