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Primeiro voto de Zanin no STF é a favor do juiz de garantias

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Ministro defende implantação da medida em um ano – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Da Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (10), a favor da implantação do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país. O modelo prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

No primeiro voto proferido após a posse no STF, Zanin defendeu a implantação no prazo de um ano e afirmou que a efetivação do mecanismo vai mudar o rumo da Justiça brasileira para garantir julgamentos imparciais.

Antes de chegar ao tribunal, o ministro foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Operação Lava Jato e conseguiu provar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, anulando as acusações. 

“Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá, efetivamente, mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo. A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal”.

O ministro também destacou que o mecanismo vai ajudar no combate a injustiças raciais no sistema penal.

“Há cerca de 650 mil pessoas presas no país. O encarceramento atinge majoritariamente jovens de até 29 anos, negros, com baixo grau de escolaridade”, concluiu.

O placar de votação está em 2 votos a 1 pela implantação do juiz de garantias. O julgamento foi suspenso e volta na próxima quarta-feira.

Além de Zanin, Dias Toffoli também se manifestou a favor do mecanismo. Somente o relator do caso, Luiz Fux, votou pela implantação opcional pelos tribunais do país.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

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