
Redação
Antes de viajar é importante conhecer os seus direitos para evitar contratempos e chateações, como o cancelamento de passagens e hospedagens, e cumprir contratos de serviços adquiridos para curtir as tão esperadas férias.
Os bilhetes de passagem de ônibus terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. Caso o passageiro precise remarcar o bilhete de passagem, com até três horas de antecedência, a empresa transportadora poderá cobrar até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.
Para o reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, será considerado o embarque três horas antes do horário do início da viagem. “Exclusivamente no caso de reembolso, a empresa pode reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso e com entrega de recibo ao usuário”, explica o gerente de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.
Na hipótese da compra ter sido efetuada na vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete será realizado no valor vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição.
Magno explica ainda que o não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso. “Neste caso, é mantida a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão”.
Em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, por período superior a uma hora, ou quando o passageiro é impedido de embarcar por qualquer outro motivo, a transportadora deve:
- providenciar o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino se houver e se assim optar o passageiro;
- restituir, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou
- realizar ou dar continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.
Durante a interrupção ou o atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros correrão por conta da transportadora. “Isso quando for por causa de defeito em veículo de transporte, falha ou outro motivo que seja de responsabilidade da empresa”, conclui Magno.
Bagagens
As empresas que operam o transporte rodoviário de passageiros são obrigadas a transportar de forma gratuita a bagagem e demais volumes dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
- no bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e
- no portas-embrulho, 5 kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao portas-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Excedida a franquia fixada, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso. (Com informações do Governo do Tocantins)