
O Procon Tocantins reforça a importância dos consumidores exigirem o cupom ou a nota fiscal. Esses documentos servem como prova da compra de um produto ou serviço e podem ser essenciais em casos de troca de itens, para acionar a garantia ou até mesmo registrar uma reclamação.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor é obrigado a emitir um documento fiscal sempre que houver uma relação de consumo. No entanto, muitos consumidores ainda não sabem a diferença entre eles e acabam deixando esse direito de lado.
O cupom fiscal é gerado por um equipamento chamado Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e comprova a aquisição de um produto ou serviço. Ele traz informações como o nome do estabelecimento, data da compra, descrição do item e o valor pago.
Já a nota fiscal é um documento mais completo, emitido eletronicamente (NF-e) ou em papel. Além dos dados do cupom fiscal, ela também registra o nome e o CPF do comprador, o que é essencial para compras de maior valor ou para garantir a cobertura da assistência técnica.
Em casos de defeitos, trocas ou problemas com o produto ou serviço, o documento fiscal é a principal prova. Ele comprova a aquisição e a data da compra, facilitando a exigência de direitos conforme previsto no CDC.
“Nenhum estabelecimento pode se recusar a fornecer o documento fiscal ao consumidor. Caso isso aconteça, a orientação é que a denúncia seja feita ao Procon para que as providências necessárias sejam tomadas”,ressalta o diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.
Os consumidores que enfrentarem dificuldades para obter o cupom ou a nota fiscal devem registrar uma denúncia nos canais oficiais do Procon Tocantins pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840 ou pelo Disque Procon 151.