Roberto Pires é empresário, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins e presidente da Ação Pró-Amazônia, entidade que agrega todas as federações de indústrias dos Estados da Amazônia Legal.
Marcelo Ramos é advogado, foi deputado federal pelo Estado do Amazonas, vice-presidente e presidente, em exercício da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional e proprietário da Consultoria Eldorado Z, que atende a Ação Pró-Amazônia.
O Brasil é um país de dimensões continentais e com desigualdades regionais profundas, além de ter uma hiperconcentração da atividade industrial em uma só unidade da Federação (São Paulo tem 28,1% do PIB Industrial do país, enquanto o Tocantins tem apenas 0,3% e os 7 estados da Região Norte somados têm aproximadamente 5%, mesmo com a Zona Franca de Manaus). Em um país com essas características é certo que a Reforma Tributária não terá efeitos idênticos em todas as regiões.
A nós da Região Norte cabe refletir se a política tributária contida na PEC 45 cumpre a função constitucional de redução das desigualdades regionais, conforme impõe a Constituição Federal nos seus artigos 3º., inciso II e 170, inciso VII, ou, se ao contrário, aprofunda essas desigualdades.
Se analisarmos os Estados da Amazônia Legal, excluído o Amazonas pela especificidade da Zona Franca de Manaus, veremos que, salvo os serviços industriais de utilidade pública (energia, gás, água) e a indústria da construção civil, todas as demais atividades industriais são sustentadas por incentivos fiscais regionais.
Acontece que, por força do artigo 159-A, incluído pela PEC 45, todos os incentivos fiscais regionais serão extintos no dia 31/12/2032 e substituídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional previsto no artigo 159-A da PEC 45.
Aqui surge um aspecto relevante. No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 100% do fundo seria distribuído pelo coeficiente individual de participação do Estado ou do Distrito Federal nos recursos de que trata o artigo 159, I, “a”, da Constituição Federal. Já no texto do Senado o coeficiente será utilizado para distribuir 70% dos recursos e os outros 30% serão distribuídos pela população do Estado ou do Distrito Federal (art. 159-A, parágrafo 4º., incisos I e II, PEC 45).
Pelo novo critério, dos Estados da Amazônia Legal, Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins perderão receita e apenas o Pará terá ganho. Ademais, por inusitado que pareça, o Estado de São Paulo – o mais desenvolvido do país – será o segundo que mais receberá recursos de um fundo que tem como objetivo reduzir desigualdades regionais.
A Reforma Tributária que persegue os valorosos objetivos de simplificação, progressividade e não cumulatividade do nosso sistema tributário não pode ser indutora do aprofundamento das desigualdades regionais e do deslocamento da indústria hoje instalada nos Estados da Amazônia Legal.
A atividade industrial é a que mais agrega valor, tem maior cadeia produtiva, maior massa salarial e, por isso, sua distribuição mínima no território nacional e a indução pela política tributária para que se instale nas regiões mais pobres do país é fundamental para a promoção de equilíbrio federativo.
A revisão da PEC 45 na Câmara dos Deputados por conta das alterações promovidas pelo Senado e o debate das leis complementares regulamentadoras não podem perder de perspectiva que a política tributária tem o dever de ser instrumento para a redução de desigualdades regionais e sociais, sob pena de criamos dentro do país uma ilha de prosperidade (São Paulo), cercada de um mar de desigualdades e de pobreza.