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Política

Relatada por Guaguim, PEC que beneficiará TO com R$ 300 mi será promulgada hoje

Da Redação do CP Notícias

O Congresso Nacional promulga nesta quarta-feira, 26, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento federal. O Tocantins será beneficiados diretamente com a promulgação da proposta, passando a receber R$ 300 milhões ao ano, fruto de emendas dos 11 representantes do Estado no Congresso Nacional.


Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A emenda constitucional é oriunda de um projeto apresentado pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA), que foi aprovado com pareceres favoráveis dos relatores na Câmara e no Senado, respectivamente o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e o senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto que irá à promulgação determina que as emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Excepcionalmente, em 2020, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida. O percentual menor foi negociado com o governo e visa dar tempo para o Executivo se adaptar ao novo regime das emendas de bancada.

Obras e benfeitorias

As emendas de bancada são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras, como construção de estradas ou manutenção da rede hospitalar.

Elas são definidas pelas 27 bancadas estaduais (conjunto dos deputados e senadores de cada estado). Para isso, cada uma delas possui um coordenador, indicado pelos seus pares, que organiza a reunião em que são definidas as prioridades da bancada. As reuniões são feitas quando a proposta orçamentária chega ao Congresso, em agosto.

Atualmente, as emendas apresentadas individualmente pelos parlamentares já são impositivas, por determinação constitucional. As de bancada seguem o mesmo critério, mas são sustentadas por uma lei – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todo ano. Com a constitucionalização do assunto, a regra torna-se perene. Caberá à LDO disciplinar, anualmente, a execução. Por exemplo, as áreas prioritárias para receber os recursos e a quantidade de emendas por bancada.

Definição dos investimentos

O Orçamento de 2019 destinou R$ 4,6 bilhões para as emendas de execução obrigatória das bancadas. Esse valor deve subir com a promulgação da nova emenda constitucional. A previsão para 2020 é de R$ 6,7 bilhões. Isso não significa, porém, aumento de despesa pública, apenas que uma parcela maior dos investimentos será definida pelo Congresso, e não mais pelo governo federal.

Além disso, as emendas impositivas de bancada deverão fortalecer o papel dos congressistas junto aos governos estaduais, esvaziado após o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Até 2007, ano em que o PAC entrou em vigor, os governadores negociavam diretamente com as bancadas os investimentos que eles queriam que constassem no Orçamento do ano seguinte. Com o PAC, a negociação passou a ser feita diretamente com o governo federal, que enviava a proposta orçamentária ao Congresso já com os investimentos “carimbados”. Agora, o Congresso retoma o papel de definidor dos projetos que serão priorizados nos estados.

Contingenciamentos

Para evitar a proliferação de obras inconclusas, a nova emenda constitucional determina que os investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou já iniciados nos estados deverão receber recursos da mesma bancada a cada ano até a conclusão do empreendimento.

O texto determina que a execução das emendas de bancada seguirá regras já vigentes para as de autoria individual, como submissão a contingenciamentos para cumprimento de meta de resultado fiscal e uso de restos a pagar (compromissos de anos anteriores ainda não pagos) para cumprimento da execução. Também estarão sujeitas ao regime de teto de gastos a partir de 2022.

Nova votação

Por acordo entre as duas Casas do Congresso, uma parte da proposta aprovada pelos deputados voltará para análise do Senado, não sendo promulgado na sessão de quarta.

O trecho complementa o regramento das emendas de bancada impositivas e trata da repartição dos recursos arrecadados nos leilões de excedentes de petróleo na cessão onerosa com estados, Distrito Federal e municípios.

Sobre a execução das emendas de bancadas estaduais, deverá ser votada pelo Senado a determinação de que metade dos valores seja destinada a investimentos. (Com informações da Agência Câmara).

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