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Saiba a transparência adequada da película nos vidros laterais, traseiro e dianteiro do carro

As películas automotivas ajudam a reduzir a quantidade de luz e o calor no interior do veículo, o que proporciona mais conforto, segurança e privacidade aos condutores. Além disso, o assessório tem a capacidade de reduzir o brilho excessivo dos faróis de outros veículos, o que consequentemente, pode contribuir para uma diminuição do risco de acidentes no trânsito.

Entretanto, é importante ressaltar que os condutores de veículos devem estar atentos a alguns requisitos no momento de instalar as películas, pois o seu uso deve estar em conformidade com a Resolução nº 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em maio de 2022.

A resolução determina que as películas aplicadas no vidro dianteiro (para-brisa) e nos vidros laterais dianteiros não podem ter transparência (transmitância) inferior a 70%, ou seja, devem permitir a passagem dessa luminosidade para o interior do veículo. Já no vidro traseiro e nos laterais traseiros, a transparência mínima permitida é de 28%. 

Além disso, é proibida qualquer inscrição, adesivo, legenda, símbolo pintado ou afixado em áreas envidraçadas do veículo que comprometam a visibilidade do motorista ao dirigir, assim como cortinas, persianas fechadas ou similares, painéis luminosos, bolhas de ar e películas opacas e reflexivas.

Ao aplicar películas nos vidros de um veículo, é importante que o condutor verifique se o estabelecimento tem autorização para realizar esse serviço e se o material está de acordo com as exigências legais. Além disso, é fundamental garantir que a chancela, uma espécie de marca d’água, seja aplicada corretamente no vidro, contendo informações precisas sobre o índice de transparência luminosa, o que facilita a fiscalização.

O gerente de fiscalização do Detran/TO, Enildo Leite, destaca que é necessária atenção a certos detalhes durante a aplicação das películas. “Na hora de realizar o serviço, o condutor deve verificar se o estabelecimento possui autorização para desempenhar a atividade e se o material está de acordo com as exigências legais”, explicou.

Além das normas para o uso das películas, a legislação ainda determina que é vedada qualquer inscrição, adesivo, legenda, símbolo pintados ou afixados em áreas envidraçadas do veículo que comprometam a visibilidade do motorista ao dirigir. Também é proibido o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares, painéis luminosos, bolhas de ar e a aplicação de películas opacas e reflexivas.

O descumprimento das normas da resolução do Contran configura infração de trânsito de natureza grave, o que acarreta 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, retenção do veículo para regularização e multa no valor de R$ 195,23. (Com informações do Detran-TO).

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