Estado

Serviço de internet com desempenho insatisfatório? Procon Tocantins esclarece consumidores sobre os passos a seguir

A qualidade dos serviços de internet fixa tem se tornado uma preocupação cada vez mais evidente entre os consumidores de Tocantins. Neste ano, o Procon Tocantins registrou mais de 600 queixas relacionadas à insatisfação com a prestação desse serviço. Para auxiliar os consumidores na defesa de seus direitos, o Procon elaborou orientações sobre como proceder em casos de interrupções do serviço ou velocidades inferiores àquelas contratadas.

Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as operadoras de telecomunicações são responsáveis por assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços. Isso implica que, se um consumidor contratar um plano de internet fixa com a promessa de conexão ininterrupta, a operadora não pode permitir oscilações, interrupções ou velocidades inferiores às garantidas.

“As operadoras devem implementar todas as medidas necessárias para assegurar a qualidade na prestação dos serviços. Oscilações, interrupções e velocidades aquém do contratado não são aceitáveis,” enfatiza Silva.

Interrupções do Serviço

Nos casos de interrupções no serviço, a operadora deve automaticamente conceder um desconto proporcional na fatura do cliente referente ao período em que o serviço esteve fora do ar. Esse desconto deve ser aplicado na próxima cobrança. Se isso não ocorrer até o segundo mês seguinte, o consumidor pode considerar essa cobrança como indevida e solicitar a devolução em dobro do montante pago, conforme prevê o CDC. Em situações mais sérias, o consumidor também pode pleitear indenização por danos.

Velocidade Abaixo da Contratada

Para averiguar se a velocidade da internet corresponde ao plano contratado, o consumidor pode consultar suas faturas ou utilizar os canais de atendimento das operadoras, como aplicativos e serviços de atendimento telefônico. Conforme as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras devem garantir, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de pico.

O que fazer?

Caso você perceba falhas no serviço, como interrupções ou velocidades inferiores ao que foi contratado, é fundamental seguir alguns passos:

Registre as informações: Anote o horário e a duração da interrupção ou da queda de velocidade. Esses dados são cruciais para solicitar uma compensação proporcional ou até mesmo para reivindicar eventuais danos.

Teste de Velocidade: Realize um teste de velocidade e, se a velocidade estiver abaixo do que foi contratado, capture uma tela do resultado como evidência.

Denuncie: Com as informações em mãos, você pode registrar sua denúncia junto ao Procon Tocantins. A denúncia pode ser feita de forma rápida pelo WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840 ou pelo Disque 151.

O Procon Tocantins está à disposição para atender os consumidores e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Com informações do Procon/TO

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