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Serviços que você pode pedir desligamento durante as férias

Você, consumidor, sabia que pode pedir o desligamento de alguns serviços para conseguir economizar durante as suas viagens? Para que você aproveite sem preocupações o Procon Tocantins aponta quais os serviços podem ter suspensão temporária.

O superintendente, Rafael Pereira Parente, destaca que “Ao conhecer seus direitos como consumidores acaba se tornando mais fácil não se apertar financeiramente. Serviços como TV por assinatura, telefone fixo, energia elétrica ou o fornecimento de água podem ser suspensos, ajudando o consumidor a economizar”.

Confira a seguir as regras para cada serviço:

TV por assinatura – O assinante tem o direito de pedir a suspensão por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor esteja com o pagamento em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. O pedido deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Telefone fixo – O pedido de suspensão pode ser feito uma vez no ano entre 30 a 120 dias e não tem custo. A reativação da linha deve ser feita em 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção seja menor que um mês ou superior a 4 meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Energia – O consumidor pode pedir a suspensão temporária da energia, porém as concessionárias cobram taxa de religação do serviço, por isso pode não valer a pena se o consumidor for passar muitos dias fora. O prazo para o fornecimento é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais.

Água – O consumidor deve consultar as empresas de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para a religação ou desligamento da água.

“É importante que o consumidor esteja ciente que para o desligamento de água e energia é necessário estar com o pagamento em dia para a suspensão do serviço”, ressalta Magno Silva, diretor de fiscalização. 

Caso haja alguma ocorrência o consumidor pode entrar em contato com o órgão através Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840. 




Texto: Clarissa Fernandes/Governo do Tocantins – estagiaria sob a supervisão da jornalista Waldenia Silva

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