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Sindepol classifica novo Estatuto da Polícia Civil como um “atentado” a liberdade de expressão dos servidores


Por Dermival Pereira


Mozart Felix, presidente do Sindepol -TO


Em Nota divulgada na manhã desta sexta-feira, 26, o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Tocantins (Sindepol-TO), diz que o novo Estatuto da Polícia Civil “atenta contra a liberdade de expressão dos servidores, contra o direito de opinião e, em seu texto originalmente encaminhado à Casa de Leis, ainda reduzia a licença maternidade da policial civil de 180 para 120 dias.

O Sindepol diz também que a nova lei “não beneficia delegados, não moderniza a Polícia Civil, apenas pretende minorar um problema do Governo. Há no Tocantins a previsão da necessidade de 244 delegados na ativa, esse número foi estabelecido por uma lei de 1994 e jamais foi atualizado. Hoje, não temos nem 190 delegados em atividade”.

Na nova lei, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 25, fica estabelecidos restrições para o uso de redes sociais por integrantes da corporação, ao publicarem seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da corporação, além de proibir críticas à autoridades, dentre outras.

Confira a íntegra da Nota

“Na noite desta quinta-feira, 25, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins duas leis que se referem à Polícia Civil. A Lei nº 3.461, que cria o novo Estatuto da Polícia Civil, um Projeto aprovado há cerca de um mês pela Assembleia Legislativa que trata-se de uma verdadeira imposição de cabresto aos policiais civis, o projeto foi encaminhado à Assembleia pelo Governo do Estado no início do mês de março, anunciado como sendo o começo de uma polícia civil, mais “moderna” e “efetiva”. E a Lei nº 3.463 que trata das indenizações devidas aos Delegados que acumulam funções.

A realidade é que o novo estatuto atenta contra a liberdade de expressão dos servidores, contra o direito de opinião e, em seu texto originalmente encaminhado à Casa de Leis, ainda reduzia a licença maternidade da policial civil de 180 para 120 dias. Certamente isso não é modernizar.

Outro ponto que merece destaque é o veto ao §3º do art. 26 da Lei nº 3.461. Esse dispositivo estabelecia que as remoções de Delegados de Polícia pela administração ocorreriam com decisão fundamentada no interesse público e aprovada por 2/3 do Conselho Superior de Polícia. Sem essa regra, o Tocantins voltará à tempos sombrios em que Delegados eram removidos de suas delegacias e até mesmo das cidades onde desempenham suas funções para atender interesses políticos. Interesses esses que podem ser até mesmo de pessoas investigadas.

Causa ainda mais espanto vermos tal dispositivo vetado quando lembramos que o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa exatamente da forma como o Governo enviou. As alterações ao texto originalmente encaminhado à casa foram feitas exclusivamente seguindo a vontade do Governo do Estado do Tocantins. Ou seja, o Governador vetou o que ele próprio encaminhou. Não resta dúvidas de que nos aproximamos de atos de remoção de Delegados de Polícia, baseados em interesses ilegítimos, tal qual houve recentemente com um agente da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos – DENARC.

Sobre a Lei nº 3.463 é importante esclarecer que ela não beneficia Delegados, não moderniza a Polícia Civil, apenas pretende minorar um problema do Governo. Há no Tocantins a previsão da necessidade de 244 Delegados na ativa, esse número foi estabelecido por uma lei de 1994 e jamais foi atualizado. Hoje, não temos nem 190 Delegados em atividade. Temos um concurso em validade, com 18 Delegados aguardando apenas a nomeação, ao invés de nomear estes e fazer novo concurso, o Governo prefere submeter os servidores à jornadas extenuantes e acumulação de várias delegacias.

Essa situação é ainda pior quando lembramos que as referidas indenizações nunca foram pagas em dia e hoje estão com atraso de 08 meses. Então, não há que se falar em benefício a Delegados. A verdade é que não existe nem o mínimo de cumprimento das obrigações patronais por parte do Governo. Outra questão que merece destaque é que em razão do quadro deficitário de servidores há também agentes e escrivães que acumulam funções, para eles foi prometido um projeto de lei equivalente à Lei nº 3.463 e certamente isso ficará apenas na promessa.

Definitivamente o que assistimos nos últimos tempos no Estado do Tocantins não é a modernização da Polícia Civil do Tocantins.

Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO

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