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Sindepol fará manifestação na AL contra decreto do Governo do TO que criou manual da Polícia Civil

Por Dermival Pereira

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol) promete realizar nesta terça-feira, 26, um ato público, na Assembleia Legislativa, às 9 horas, contra o Decreto do Governador Mauro Carlesse (PHS), que instituiu o novo manual de procedimentos da Polícia Civil do Estado. A mobilização está acontecendo nas redes sociais e o chamamento é para toda a categoria.

Alvo de críticas e definido como o “decreto da mordaça”, pela categoria, o ato de Número  5.915, chegou a ser alterado pelo Governo do Estado, no dia  que 15, mas as mudanças não agradaram a categoria. A publicação atualizou o referido manual atendendo recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO).

O presidente do Sindepol, Mozarte Felix disse ao Portal CP que, “cujo objetivo é deixar claro às autoridades do Estado não há mais possibilidade da sociedade aceitar desmandos no Tocantins, primeiro tivemos a publicação do decreto da mordaça, que já vem sendo declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário em diferentes partes do Estado e agora está tramitando na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei, 02/2019, encaminhado pelo governador do Estado, que visa alterar o estatuto da Polícia Civil, e neste PL, nós temos diversos dispositivos com a clara intenção de perseguir servidores”, contesta o presidente.

Segundo Felix, muitos dispositivos são “absolutamente inconstitucionais, então o objetivo desse ato é demonstrar que a sociedade não agüenta mais e que a melhor forma de lhe dá com esse decreto seria se a Assembleia o rejeitasse, ele tem que voltar para o governo, para ser completamente refeito, não tem a menor lógica jurídica. Então esse é nosso objetivo e nós esperamos contar com o maior número de gente amanhã”, finaliza o presidente.  


Entre as medidas previstas, antes das alterações, o Executivo estabelecia que os delegados de Polícia Civil ficavam proibidos de criticarem autoridades durante entrevistas à imprensa, de divulgarem nomes de pessoas investigadas em operações policiais e de falar sobre as operações na internet (redes sociais, sites e blogs).

O manual também estabelecia que buscas em órgãos públicos só podiam ocorrer após autorização do delegado-geral de Polícia Civil, cargo este de livre nomeação do governador do Estado. O Decreto já é alvo de ação de dois promotores de Justiça, em Ação Popular.

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