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Sindepol-TO responde críticas do Sindiperito e da ABC em que questionam portarias da SSP-TO e cobram cumprimento da lei nas investigações e presença de delegados em locais de crimes

Da Redação

Presidente do Sindepol, Bruno Azevedo (E) e Silvio Jaca (D), presidente do Sindiperito – : Montagem CP Notícias

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – (SINDEPOL-TO), via seu presidente, delegado Bruno Azevedo, se posicionou em relação a fala do presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito) e Vice Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Silvio Jaca, feita numa Audiência Pública na Aleto, nessa segunda-feira, 26. O evento debateu o combate as drogas no Estado.

Na oportunidade, Silvio Jaca cobrou dos representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), o cumprimento da Lei Processual Penal para a correta aplicação do processo de cadeia de custódia das provas e vestígios e também nas investigações criminais policiais, além de criticar portarias da SSP-TO, que segundo ele, contrariam recomendação do Ministério Público Estadual (MPTO), e permitem a autoridade policial (delegados) requisitar perícia e fazer investigações sem a abertura de Inquérito Policial, com base apenas em Boletim de Ocorrência (BO). Ele também cobrou a presença de delegados nos locais de crimes.

 A fala do Perito ganhou repercussão na imprensa e nas redes sociais em virtude do alto índice de assassinatos na Capital Palmas somente este ano, em sua maioria, ainda sem soluções por parte da Polícia Civil, que é a polícia responsável pelas investigações. O numero de assassinatos já passam de 90.

Na nota, o Sindepol diz que a fala do Perito Silvio Jaca ‘vilipendiam a atribuição regulamentar da Secretaria da Segurança Pública, no tocante ao cumprimento das requisições de exames periciais, bem como a atuação dos Delegados de Polícia no que tange a presença aos locais de crime. Ao contrário do que alega o presidente Silvio Jaca, sob a ótica dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais do povo, basta uma análise perfunctória das disposições da Portaria SSP nº 189, de 18 de maio de 2023, para se perceber que ela visa, em última análise, o pleno cumprimento da Constituição e das leis, eis que protege os cidadãos em sua dignidade, exigindo-se a presença de um lastro mínimo probante, caracterizador da justa causa, para que sejam instaurados os procedimentos devidos, bem como preserva a atuação hígida do Delegado de Polícia, afastando-o de possíveis abusos, em uma eventual instauração temerária’, destaca a nota do Sindepol’, destaca o documento do Sidepol.

Ainda na nota, o Sindepol diz que ‘com bastante lucidez e corroborando a necessidade de preservação aos direitos fundamentais dos cidadãos, o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, em parecer lançado no âmbito do Mandado de Segurança nº 0014880-52.2022.8.27.2700, consignou: “68. Não se pode olvidar que, diversas vezes, a comunicação do fato criminoso à autoridade policial é desprovida de elementos que autorizam a inauguração do procedimento investigatório, a exemplo de representações anônimas e, especialmente, aquelas que imputam a pessoa determinada a prática de um crime. Imprescindível, nesses casos, que o delegado de polícia proceda com cautela e realize investigação prévia à instauração formal do inquérito, com vistas a constatar a plausibilidade do relato’, pontou a nota.

Confira a íntegra da Nota do Sindepol

NOTA DE CONTESTAÇÃO

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – SINDEPOL-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, por meio do seu Presidente, vem a público contestar as manifestações do presidente do Sindiperito, Silvio Jaca, proferidas em audiência pública, ocorrida ontem, 27, na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, as quais vilipendiam a atribuição regulamentar da Secretaria da Segurança Pública, no tocante ao cumprimento das requisições de exames periciais, bem como a atuação dos Delegados de Polícia no que tange a presença aos locais de crime;

Primeiramente, ao contrário do que alega o presidente Silvio Jaca, sob a ótica dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais do povo, basta uma análise perfunctória das disposições da Portaria SSP nº 189, de 18 de maio de 2023, para se perceber que ela visa, em última análise, o pleno cumprimento da Constituição e das leis, eis que protege os cidadãos em sua dignidade, exigindo-se a presença de um lastro mínimo probante, caracterizador da justa causa, para que sejam instaurados os procedimentos devidos, bem como preserva a atuação hígida do Delegado de Polícia, afastando-o de possíveis abusos, em uma eventual instauração temerária;

Com bastante lucidez e corroborando a necessidade de preservação aos direitos fundamentais dos cidadãos, o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, em parecer lançado no âmbito do Mandado de Segurança nº 0014880-52.2022.8.27.2700, consignou: “68. Não se pode olvidar que, diversas vezes, a comunicação do fato criminoso à autoridade policial é desprovida de elementos que autorizam a inauguração do procedimento investigatório, a exemplo de representações anônimas e, especialmente, aquelas que imputam a pessoa determinada a prática de um crime. Imprescindível, nesses casos, que o delegado de polícia proceda com cautela e realize investigação prévia à instauração formal do inquérito, com vistas a constatar a plausibilidade do relato.”

Portanto, no âmbito sensível do direito penal e processual penal, o ato regulamentar da Secretaria da Segurança Pública não se tratou de mera opinião ou achismo, como pretendeu estabelecer o representante classista dos peritos, mas sim uma necessidade premente de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como a preservação dos Delegados de Polícia, face a possíveis responsabilizações civis, administrativas e criminais por instaurações abusivas.

Assim, torna-se evidente que como garantia da sociedade, a função repressiva não pode ser desencadeada sem a necessária observância dos direitos fundamentais, mormente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual não há qualquer razoabilidade na exigência formal do número do procedimento de referência para a emissão de laudos periciais, ante aos gravíssimos riscos de cometimentos de injustiças ou abusos contra os cidadãos.

Quanto a alegação acerca da necessidade de presença dos Delegados de Polícia nos locais de crime, é de notório conhecimento a defasagem no número de Delegados atualmente, de maneira que os profissionais componentes das centrais de atendimento são absolutamente insuficientes para atenderem todas as demandas de locais de crime, fazendo-se necessário, na maioria das vezes, que permaneçam nos plantões atendendo outras situações urgentes, como análises e autuações das prisões em flagrante.

Portanto, a despeito do esforço argumentativo no intuito de atacar a atuação regulamentar da Secretaria da Segurança Pública e também atingir os Delegados de Polícia, não subsiste razão ao representante classista do Sindiperito, eis que a garantia de respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas e a atuação hígida do Delegado de Polícia, como condutor de uma investigação sólida e atenta aos parâmetros constitucionais, não podem ser suplantadas por meras exigências corporativistas.

Palmas-TO, 27 de junho de 2023.

BRUNO AZEVEDO
Presidente do Sindepol-TO

Veja o vídeo da fala do Perito com críticas a SSP-TO

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