Da Redação do CP Notícias
O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), José Ribamar Mendes Júnior, proferiu na manhã desta segunda-feira, 9, decisão liminar em que suspende geral o movimento grevista e determina o imediato retorno dos servidores da Educação da cidade de Miracema do Tocantins, aos postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.
A greve é motivada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) e teve início no dia 19 de abril para cobrar o reajuste de 33,24% do piso do magistério. A decisão atende a uma ação da prefeitura.
Na sentença, o magistrado também autoriza o desconto da remuneração daqueles que continuam sem trabalhar. ‘Diante da retomada do retorno das aulas presenciais, após um evento pandêmico mundial, no qual já houve diversos prejuízos aos alunos, não se mostra razoável a deflagração de uma greve com pleitos que aparentemente já foram atendidos pelo município’, pontua o magistrado na decisão.
Em nota divulgada a imprensa, o Sintet informou que irá recorrer da decisão do TJTO e ainda condenou manifestação da Prefeitura de Miracema do Tocantins nas redes sociais, onde afirma ter atendido a reivindicação da categoria ao sancionar a Lei 675 de 2022. O sindicato alega que ‘a lei concede o piso apenas para o pessoal nível médio, descumprindo a lei do PCCR. Como na carreira os professores concursados e efetivos estão todos progredidos, a medida não reajustou os vencimentos da maioria dos profissionais e serviu apenas para os professores contratados, um número reduzido’, argumenta.