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Sisepe contesta Embargos do Governo no STF e requer multa por litigância de má-fé no caso dos 25% dos servidores

Por Dermival Pereira


O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-TO) contestou nesta segunda-feira, 15, os novos embargos do Governo do Estado, impetrado na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Acórdão da decisão que garantiu o reajuste  dos 25% aos servidores públicos do quadro geral e da saúde do Executivo Estadual. Nas contrarrazões apresentadas ao Ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, o Sisepe requer também, que o Governo seja multado por litigância de má-fé.

A entidade sindical considera, ao contestar os embargos, que o Governo do Tocantins, “traz os mesmos argumentos, os quais já foram rechaçados pelo relator, sendo que esta prática fere a dignidade da justiça, visando procrastinar o feito, para impedir seu trânsito em julgado. O referido Acórdão ora recorrida não merece qualquer reforma, porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais”, argumenta o sindicato.

Para o Sisepe, se observa claramente que foi julgada toda a matéria ora em discussão, não restando espaço para qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, requisitos para os Embargos de Declaração.

“Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material da decisão embargada, que não é o caso, vez que o Acórdão retro destacado, deixa claro o posicionamento do Pleno do STF acerca do caso concreto, tendo se manifestado sobre todos os pontos abordados pelo embargante, ainda nos embargos de declaração anterior”, afirma.    A entidade reafirma, no documento, que a intenção do governo, ao impetrar novos Embargos de Declaração, é medida “protelatória ao bom andamento do processo, e assim, a parte requerida vem requerer a aplicação da multa prevista neste dispositivo, tendo em vista a conduta de litigância de má-fé praticada pelo ora embargante”.

Na semana passada, o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro criticou a atitude do Governo do Estado. Conforme explicou Pinheiro, a gestão busca, mais uma vez, embargar o que já foi embargado. “Tudo o que foi colocado nesses Embargos já foi amplamente discutido no processo, inclusive, no relatório da Ministra Carmem Lúcia e no seu voto, teve divergência de alguns ministros, mas elas foram superadas. Também foi pedido vistas durante o julgamento dessa ADI, depois ela retornou ao Pleno e em 2016 ela foi julgada favorável aos servidores”, relata Pinheiro.

Entenda

Em nova tentativa de barrar o reajuste de 25% dos servidores públicos do Executivo, o Governo do Estado interpôs na quarta-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), um novo recurso questionando o Acórdão da decisão proferida no dia 22, do mês passado. No Acórdão agora questionado pela gestão de Carlesse, o STF negou provimento aos embargos do Governo e manteve o reajuste aos servidores concedido no ano de 2007 e depois suspenso pela gestão.

Nos Embargos de Declaração com efeitos infringentes (também conhecido como Embargos dos Embargos), o Governo questiona pontos da sentença e pede para o STF modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Entre as solicitações postas pelo Governo, no novo recurso, está a modulação do Acórdão da Decisão, que não teria discutido o restabelecimento das leis já revogadas e nem em que momento os 25% passarão a ser aplicados, o que segundo o Sisepe, ficou claro no Acórdão, tendo em vista que a decisão tem efeito Ex tunc, ou seja, retroage ao ano de 2008.

Histórico

Em março de 2016, o Pleno do STF decidiu que as leis aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento.

No TJ-TO

O presidente do Sisepe defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro. O Mandado de Segurança do Sisepe, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.

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