Da redação do CP Notícias
Em nota encaminhada a imprensa nesta quinta-feira, 1º, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, rebateu as declarações do ex-presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Coronel Marcelo Falcão Soares, nas quais afirma nunca ter sido procurado pelo sindicato para falar sobre a Portaria nº 206, que determinou a remoção de vários servidores do órgão.
O Coronel foi exonerado na terça-feira, 30, pelo governador Mauro Carlesse (DEM) e conforme apurou o CP Notícias, ele vinha desgastado dentro do próprio órgão, mas, a situação teria se agravado ainda mais, após a publicação da Portaria, considerada “ilegal” e “arbitrária” pelo SISEPE e servidores do instituto.
No documento, Pinheiro afirma que, “somente na terça-feira ligou para o celular do, até então, presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, às 11h41 e às 16h46. Diferentemente do que afirma o ex-presidente do Naturatins, apenas na terça-feira foram feitas duas ligações, sendo necessário destacar que a ligação das 11h41 foi atendida e desligada em seguida”.
“Com relação a legalidade das remoções, afirmadas pelo ex-presidente do Naturatins, a Lei 1.818/2007 prevê a remoção do servidor público desde que o concurso público no qual foi aprovado não estabeleça o município de lotação. A situação dos inspetores e fiscais ambientais do Naturatins é que o concurso público estabeleceu o município de lotação”, diz o documento.
Falcão afirma, diz o SISEPE, “que a
portaria de remoção foi construída de forma conjunta, inclusive com
representantes dos fiscais ambientais, porém quem representa os servidores
públicos é o SISEPE-TO, portanto não foi respeitada por parte da presidência do
órgão o trâmite legal conforme o artigo 513, da Lei 5.452/1943, a Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), que dá aos sindicatos as seguintes prerrogativas”:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
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