Da Redação do Portal CP
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) ingressou
nesta sexta-feira, 10, com Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça em
razão da negativa da liminar no Mandado de Segurança para assegurar a
integralidade dos salários dos fiscais ambientais e dos inspetores de recursos
naturais do Naturatins, que tiveram suas remunerações pagas neste mês de maio
com valor inferior ao de abril. Diante do equívoco do governo, o Sisepe
requereu à Justiça que seja garantido a segurança os servidores públicos e aos
seus direitos já adquiridos.
O Governo do
Estado, segundo pontua o Sisepe, interpretou de forma errônea a decisão do
Tribunal de Justiça referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°
0011787-14.2014.8.27.0000, que declarou inconstitucional os incisos I e II do
artigo 17 da Lei Estadual n° 2.807/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração (PCCR) do Naturatins.
Diante da ADI, o Governo retornou servidores do Naturatins para o Quadro Geral,
antes enquadrados nos cargos de inspetor de Recursos Naturais e fiscal
Ambiental. A gestão estadual ao adotar tal medida retirou, de forma indevida,
os enquadramentos funcionais – progressão horizontal e vertical – desses
servidores, retornando eles ao nível e referência da carreira pública que existia
em 19 de dezembro de 2012.
Decisão liminar
O juiz Jocy Gomes de Almeida, em substituição ao desembargador Luiz Gadotti ao indeferir a liminar entendeu que o Mandado de Segurança se tratava de pedido de reconhecimento de progressões. Porém, o Sisepe não trata de progressão no Mandado de Segurança e sim busca assegurar que os salários não sejam reduzidos, ou seja, garantir que inspetores e fiscais do Naturatins recebem os mesmos valores do mês anterior. Pois, a ADI tira inspetores e fiscais do Quadro do Naturatins, que deverão voltar para o PCCR do Quadro Geral, onde os critérios de progressões são os mesmos, com isso terão direito as progressões que o governo retirou.
O Sisepe argumenta nos Embargos que: “em momento algum se pleiteou a concessão de progressão horizontal em decorrência da conclusão de estágio probatório, conforme consta no indeferimento da liminar, sendo certo que sequer foi pedido qualquer progressão, seja horizontal ou vertical”. O intuito do Sisepe é garantir que esses servidores não sejam penalizados por um ato inconstitucional da gestão estadual, pois os requisitos para garantir as evoluções funcionais foram cumpridos e não podem ter prejuízos financeiros enquanto o governo busca um entendimento para cumprir uma decisão judicial.
Entenda
Com a retirada das progressões, sem qualquer aviso prévio, processo administrativo ou ato oficial, de centenas de servidores, o governo do Estado reduziu os seus salários. Um inspetor de Recursos Naturais que recebeu em abril R$ 6.616,05 agora em maio o seu salário foi de R$ 4.440,70. “Imagina você descobrir na hora do seu pagamento que deixará de receber mais de R$ 2 mil, como ficará sua programação financeira, seus compromissos. Sendo que esses servidores com a decisão judicial da ADI não perdeu os direitos as progressões já implementadas, não se trata disso, ou seja, voltando para o Quadro Geral as progressões terão que ser mantidas lá. Porém, o governo sem saber como cumprir a decisão judicial gera um prejuízo financeiro aos servidores. Por isso o SISEPE-TO buscou uma liminar na Justiça, para garantir que o erro seja corrigido com celeridade”, argumenta Pinheiro. (Com informações da Ascom do TJ-TO).
0 resposta