Colunas

STF publica Acórdão de decisão que negou embargos do Governo do TO e manteve os 25% dos servidores do Executivo

Por Dermival Pereira


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que negou no dia 22 do mês passado, por unanimidade, os embargos de declaração do Governo do Tocantins em relação a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, e manteve o reajuste de 25% dos servidores públicos do quadro geral e da saúde do Tocantins.  Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a determinação da execução do pagamento.

O Governo do Estado tentou na Corte Superior, porem, sem sucesso, modificar com intenção de modular os efeitos de declaração de constitucionalidade proferidos na decisão que legitimou aos servidores do Executivo Estadual, o direto de receber o reajuste concedido em 2007, mas suspenso pela gestão estadual.

No Acórdão, o ministro relator, Ricardo Lewandouwski, pontua que “acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator”.

Em outro trecho do Acórdão, o Ministro explica que “quanto à alegação de que houve contradição e obscuridade no exame das expressões “entra em vigor”, “passa a vigorar” e “produzindo efeitos financeiros”, contidas nas Leis tocantinenses 1.855/2007 e 1.861/2007, tenho que o acórdão recorrido não padece dos vícios apontados. Com efeito, o tema foi exaustivamente debatido pelas duas correntes que se formaram no julgamento pelo Plenário desta Corte”, argumenta o ministro.

Próximos passos

O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) peticionou, no último dia 25, o pedido para que o Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), requerendo o cumprimento da decisão que obriga o Governo do Estado a pagar o reajuste de 25% dos servidores públicos do quadro geral e da saúde, seja colocado em pauta na próxima sessão do Pleno. No TJ-TO, o processo está sobe a relatoria da desembargadora Ângela Prudente e já tem parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPTO).

O Sisepe argumenta, na Petição feita ao TJ, que o Mandado de Segurança deve ser lançado na próxima pauta de julgamento tendo em vista que o obstáculo apresentado pela relatora eram os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins na ADI, em tramitação no STF, já julgados em Plenário Virtual da Corte, tendo finalizado o julgamento no último dia 21, com a rejeição do recurso do governo.

Ainda conforme o Sisepe, após o julgamento no STF do mérito da ADI, dando ganho aos servidores públicos, o TJ-TO colocou o mandado de segurança em pauta em fevereiro de 2018, por isso o sindicato entende que a relatora já tem um posicionamento firmado acerca dessa demanda, desde o ano passado, e por isso o processo estaria maduro para julgamento. O Sisepe ainda ressalta que em processo paradigma em relação aos 25%, a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ/TO, na Apelação Cível nº 0017388-59.2018.827.0000, julgou a demanda de maneira procedente, determinando o pagamento dos 25% para os servidores da saúde.

Histórico

O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008.

O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento.


Resposta de 0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.