Por Dermival Pereira

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que negou no dia 22 do mês passado, por
unanimidade, os embargos de declaração do Governo do Tocantins em relação a ADI
– Ação Direta de Inconstitucionalidade, e manteve o reajuste de 25% dos
servidores públicos do quadro geral e da saúde do Tocantins. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do
Tocantins (TJ-TO), a determinação da execução do pagamento.
O Governo do Estado tentou na Corte Superior, porem, sem sucesso, modificar com
intenção de modular os efeitos de declaração de constitucionalidade proferidos
na decisão que legitimou aos servidores do Executivo Estadual, o direto de
receber o reajuste concedido em 2007, mas suspenso pela gestão estadual.
No
Acórdão, o ministro relator, Ricardo Lewandouwski, pontua que “acordam os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator”.
Em outro trecho do Acórdão, o Ministro explica que “quanto à alegação de que
houve contradição e obscuridade no exame das expressões “entra em vigor”,
“passa a vigorar” e “produzindo efeitos financeiros”, contidas nas Leis
tocantinenses 1.855/2007 e 1.861/2007, tenho que o acórdão recorrido não padece
dos vícios apontados. Com efeito, o tema foi exaustivamente debatido pelas duas
correntes que se formaram no julgamento pelo Plenário desta Corte”, argumenta o
ministro.
Próximos passos
O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) peticionou, no último
dia 25, o pedido para que o Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do
Tocantins (TJ-TO), requerendo o cumprimento da decisão que obriga o Governo do
Estado a pagar o reajuste de 25% dos servidores públicos do quadro geral e da
saúde, seja colocado em pauta na próxima sessão do Pleno. No TJ-TO, o processo
está sobe a relatoria da desembargadora Ângela Prudente e já tem parecer
favorável do Ministério Público Estadual (MPTO).
O Sisepe argumenta, na Petição feita ao TJ, que o Mandado de Segurança deve ser
lançado na próxima pauta de julgamento tendo em vista que o obstáculo
apresentado pela relatora eram os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do
Tocantins na ADI, em tramitação no STF, já julgados em Plenário Virtual da
Corte, tendo finalizado o julgamento no último dia 21, com a rejeição do
recurso do governo.
Ainda conforme o Sisepe, após o julgamento no STF do mérito da ADI, dando ganho
aos servidores públicos, o TJ-TO colocou o mandado de segurança em pauta em
fevereiro de 2018, por isso o sindicato entende que a relatora já tem um
posicionamento firmado acerca dessa demanda, desde o ano passado, e por isso o
processo estaria maduro para julgamento. O Sisepe ainda ressalta que em
processo paradigma em relação aos 25%, a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ/TO,
na Apelação Cível nº 0017388-59.2018.827.0000, julgou a demanda de maneira
procedente, determinando o pagamento dos 25% para os servidores da saúde.
Histórico
O plenário do STF decidiu em março de
2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido
dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o
aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito
a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a
partir de janeiro de 2008.
O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Em 2010, a
relatora da ADI ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto onde reconheceu o
direito dos servidores ao aumento.




E quanto ao reposicionamento feito em 2010?
Quem entrou no serviço público após 2008 terá direito a correção??
Sim
Com certeza!
e sobre os retroativos? como ficarame?