
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Fames-19 no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 10, não reconhecer o habeas corpus apresentado contra o afastamento de Wanderlei Barbosa (Republicanos) do cargo de governador do Tocantins.
Segundo o magistrado, o pedido não atendeu aos requisitos básicos necessários para sua admissibilidade.
Instrução deficitária
Na decisão, Fachin destacou que a defesa não apresentou documentos indispensáveis para a análise do caso. “A despeito da irresignação defensiva, verifico ser deficiente a instrução do mandamus. Isso porque o impetrante não trouxe aos autos a cópia do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que teria referendado a decisão monocrática em referência. Assim, a instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado pelo impetrante e a eventual apreciação da medida pleiteada”, registrou o ministro.