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Cidades

TAC entre Ministério Público do TO, Marinha e donos de embarcações proíbe flutuantes de despejar dejetos no lago de Palmas

Da Redação do Portal CP Notícias


Os flutuantes que trafegam pelo lago de Palmas terão prazo de 30 dias para dar nova destinação aos dejetos produzidos pelas embarcações. Este foi o prazo estipulado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta segunda-feira, 29, durante reunião com órgãos ambientais, Marinha e proprietários das embarcações. A promotoria de Justiça acredita que o lançamento indevido de efluentes provenientes das embarcações no lago é causa provável da poluição recentemente constatada em uma das praias da Capital.

Pelo documento, os proprietários, que em sua maioria atuam no ramo de turismo, deverão armazenar os efluentes sanitários e águas servidas a fim de serem recolhidos por caminhões limpa-fossa. Tudo que for destinado ao caminhão deverá ser registrado em uma ficha de controle diário de movimento e entregue ao posto do Naturatins, devendo constar, ainda, informações acerca da quantidade de pessoas em cada viagem. A fiscalização ficará a cargo do Naturatins e da Marinha.

Atualmente, existem 47 flutuantes na capital, segundo dados repassados pela Marinha no Tocantins. O Promotor de Justiça Pedro Geraldo de Aguiar ressaltou que a medida visa proteger o meio ambiente e também os frequentadores, pois além de servir para o banho, a água do lago é apoio de captação de água para o consumo.

Aqueles que desrespeitarem o acordo ficarão sujeitos a responder civil e criminalmente. “Nossa ideia não é criar impasse, só queremos harmonizar as condutas e evitar que o lago fique poluído como o rio Tietê, em São Paulo”, explicou. O Promotor de Justiça ainda enfatizou que a assinatura do Termo não inviabiliza futura adequação, à medida que forem detectadas outras necessidades.

A companhia de abastecimento de água, que participou das discussões, estima que cada pessoa produz 30 litros de dejetos, levando em consideração que dê duas descargas durante o passeio, sem contar a água que é produzida pelas pias.

Diante da impossibilidade de reunir todos os proprietários de flutuantes, ficou acertado que cada um será chamado a comparecer no Ministério Público para a assinatura do TAC de forma individual. As normas também são exigidas para demais barcos com banheiros.

Demais obrigações

Os proprietários de flutuantes de embarcações também se obrigam a realizar manutenção periódica para evitar vazamento de óleo; incorporar às embarcações lixeiras para estocagem de resíduos sólidos, entre outros.

Participaram da reunião o Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Cintra; o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão; o capitão de fragata da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, Claudio Alberto Teixeira Ramos: além de representantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da BRK ambiental. (Com informações da Ascom do MPE-TO).

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