
A 3ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, na quinta-feira, 18, representação que aponta possíveis irregularidades na contratação emergencial da Prefeitura de Palmas para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no valor de R$ 33.626.578,69.
De acordo com o conselheiro José Wagner Praxedes, relator do processo, a 3ª Diretoria de Controle Externo da Corte levantou uma série de questionamentos que não foram respondidos pela secretária municipal da Educação, Anice Moura, que agora foi citada e terá prazo até 3 de outubro para apresentar manifestação.
Entre as inconsistências apontadas está a possibilidade de sobrepreço. Como exemplo, o órgão destacou o valor de R$ 41,30 para 500g de flocos de arroz, enquanto o preço de mercado gira em torno de R$ 3,00 a R$ 4,00. Além disso, o contrato emergencial de R$ 33,6 milhões supera de forma expressiva o orçamento previsto para alimentação escolar em 2025, estimado em R$ 18,5 milhões.
O TCE também questiona o fato de as empresas contratadas não possuírem sede em Palmas ou no Tocantins. A capacidade econômico-financeira de uma das fornecedoras foi considerada incompatível com o montante contratado, em desacordo com a Lei 14.133/2021.
Outro ponto destacado é a fragilidade na caracterização da emergência. Segundo a Diretoria de Controle Externo, o início do calendário letivo é previsível e amplamente conhecido, e a situação decorreu da demora da própria gestão em renovar atas e concluir os documentos preparatórios. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), ressalta o parecer, responsabiliza gestores que dão causa à emergência por omissão no dever de planejamento e ação preventiva.



