Da Redação do Portal CP
O conselheiro Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal Contas do Tocantins (TCE/TO), recomendou ao município de Palmas, a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 211/2014, celebrado entre a prefeitura, com a interveniência da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte e a empresa Estacionamento Rotativo de Palmas. A recomendação publicada no Boletim Oficial do TCE desta quarta-feira, 22, dá um prazo de 24 horas para que a secretária da pasta, Welere Gomes Barbosa Silveira, adote providências necessárias no sentido de coibir a execução do contrato de concessão, bem como informar ao Tribunal de Contas quais medidas foram tomadas. Confira aqui a íntegra da recomendação.
O embate sobre o funcionamento do Estacionamento Rotativo da Capital se arrasta desde 2018. A empresa chegou a ter o funcionamento suspenso, mas uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ainda no dia 1º de fevereiro levou a empresa a comunicar o retorno das atividades. No entanto, logo após a empresa retomar o serviço, o TCE emitiu parecer negando provimento ao recurso da Palmas Estacionamento contra a decisão que julgou o processo de contratação do serviço pela Prefeitura de Palmas “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”.